Sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que no(a):
- A)crime impossível, a inidoneidade pode ser constatada a posteriori;
Errada, porque no crime impossível a inidoneidade é aferida em regra de forma objetiva e apriorística, não a posteriori.
- B)inidoneidade absoluta, a consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade;
Errada, porque se a consumação ocorreria sem percalços, não haveria inidoneidade absoluta, já que o delito seria plenamente possível.
- C)inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito;
Certa, pois a inidoneidade absoluta impede a consumação desde o início, tornando impossível a realização do tipo.
- D)tentativa relativamente inidônea, circunstâncias anteriores impedem a consumação do delito;
Errada, porque na tentativa relativamente inidônea o obstáculo não é anterior absoluto; há apenas insuficiência ou dificuldade do meio, sem exclusão total da consumação.
- E)crime impossível, situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo.
Errada, porque situações posteriores costumam se relacionar à frustração da tentativa, e não à definição de crime impossível por inidoneidade absoluta.
Gabarito: C
A distinção aqui gira em torno da aptidão do meio ou do objeto para permitir a consumação do crime. Quando a inidoneidade é absoluta, o fato já nasce sem chance real de completar o tipo penal: falta uma condição essencial desde o começo, e por isso fala-se em crime impossível, nos termos do art. 17 do CP. É a ideia clássica de que, mesmo que a pessoa insista, a consumação não aconteceria de jeito nenhum. Já na inidoneidade relativa, a situação não está totalmente fechada. Existe dificuldade, chance pequena ou obstáculo circunstancial, mas ainda haveria possibilidade de consumação em tese. Nesse caso, não se fala em crime impossível, e sim em tentativa punível, porque o caminho para o resultado não está definitivamente bloqueado. Por isso, a alternativa C está correta: na inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito. O ponto-chave é esse "apriorística": o impedimento já existe antes ou no próprio nascimento da execução, e não depende de um acidente posterior. A doutrina e a jurisprudência usam essa lógica para separar o impossível do apenas improvável.