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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que no(a):

Gabarito: C

A distinção aqui gira em torno da aptidão do meio ou do objeto para permitir a consumação do crime. Quando a inidoneidade é absoluta, o fato já nasce sem chance real de completar o tipo penal: falta uma condição essencial desde o começo, e por isso fala-se em crime impossível, nos termos do art. 17 do CP. É a ideia clássica de que, mesmo que a pessoa insista, a consumação não aconteceria de jeito nenhum. Já na inidoneidade relativa, a situação não está totalmente fechada. Existe dificuldade, chance pequena ou obstáculo circunstancial, mas ainda haveria possibilidade de consumação em tese. Nesse caso, não se fala em crime impossível, e sim em tentativa punível, porque o caminho para o resultado não está definitivamente bloqueado. Por isso, a alternativa C está correta: na inidoneidade absoluta, uma situação apriorística elimina a possibilidade de consumação do delito. O ponto-chave é esse "apriorística": o impedimento já existe antes ou no próprio nascimento da execução, e não depende de um acidente posterior. A doutrina e a jurisprudência usam essa lógica para separar o impossível do apenas improvável.

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