No dia 5 de abril de 2021, às 23h59min, Odisseu, após arrombar a porta, entrou no supermercado Olimpo, localizado no Estado de Minas Gerais, onde teve sua presença monitorada por circuito interno de TV de uma empresa de segurança. Durante o tempo que esteve no supermercado, Odisseu subtraiu diversos itens, com valor total estimado em R$ 500,00 (quinhentos reais), fato que foi observado pela empresa de segurança, que acionou a Polícia Militar. Ato contínuo, Odisseu saiu do estabelecimento com os bens em sua mochila, sendo preso em flagrante delito a 100 (cem) metros de distância do supermercado por um policial civil à paisana, que desconfiou do comportamento de Odisseu. Considerando o caso hipotético acima, com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de crime tentado, pois Odisseu não teve a posse mansa e pacífica dos bens subtraídos.
Errada, porque o furto se consuma com a inversão da posse, e não exige posse mansa e pacífica dos bens.
- B)Trata-se de crime impossível, pois Odisseu estava sendo monitorado durante toda sua empreitada criminosa, sendo abordado nas imediações do supermercado.
Errada, porque o simples monitoramento por câmeras não torna o crime impossível se a subtração chegou a se consumar.
- C)Para que seja concedida a causa de redução de pena disposta no Art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), Odisseu deverá ser réu primário, podendo, contudo, ser portador de maus antecedentes.
Certa, porque o art. 155, § 2º, do CP exige primariedade e pequeno valor, e não afasta o privilégio por eventual discussão sobre maus antecedentes.
- D)Não incide, no caso, a majorante disposta no Art. 155, § 1º, do Código Penal (repouso noturno), visto que se trata de furto qualificado.
Errada, porque a majorante do repouso noturno pode incidir no furto, inclusive em hipóteses de furto qualificado, segundo a orientação do STJ.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar três ideias: tentativa, crime impossível e furto privilegiado. No furto, o crime se consuma com a inversão da posse da coisa, ainda que por pouco tempo e sem posse mansa e pacífica. Por isso, se o agente já consegue sair com os bens da esfera de vigilância da vítima, o furto pode estar consumado, e não apenas tentado. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse ponto: não exige posse tranquila, basta a inversão da posse. Também não há crime impossível só porque havia monitoramento por câmera ou porque a polícia foi acionada. A vigilância eletrônica, por si só, não torna a consumação impossível quando a subtração efetivamente ocorre. Se o sujeito consegue pegar os bens e fugir, o resultado típico foi alcançado. O gabarito está na alternativa C porque o furto privilegiado do art. 155, § 2º, do Código Penal exige que o agente seja primário e que a coisa tenha pequeno valor. A lei fala em primariedade, e a leitura correta é a de que primário não é a mesma coisa que sem maus antecedentes. Em prova, isso costuma aparecer como armadilha: a pessoa pode ser primária, mas ainda assim ter maus antecedentes em hipóteses distintas, e a banca cobra essa distinção. Ou seja: no caso narrado, o ponto jurídico relevante não é a tentativa nem o crime impossível, e sim a possibilidade de aplicar o privilégio do furto, desde que preenchidos os requisitos legais.