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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação à possibilidade de imputação de um crime funcional a uma pessoa que não ostente a posição de funcionário público, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A regra aqui está no art. 30 do Código Penal: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Traduzindo para a vida real: se a qualidade de funcionário público for elementar do tipo penal, ela pode "passar" para o particular que participa do fato. Não é mágica, é concurso de pessoas com elementar comunicável. Nos crimes funcionais, isso faz toda a diferença. Nos crimes funcionais próprios, a infração só existe para quem ocupa a função pública, mas o particular pode responder junto se concorrer para o delito, por força da comunicação da elementar. Nos crimes funcionais impróprios, a lógica é ainda mais intuitiva, porque há uma figura penal que se adapta à presença da condição funcional, e o particular que colabora também pode ser responsabilizado na forma de concurso de agentes. Por isso, a banca quer que você saiba que o particular não fica automaticamente blindado só porque não é funcionário público. Se ele concorre dolosamente para o fato, pode responder pelo crime funcional, próprio ou impróprio, desde que haja vínculo subjetivo com o agente público e participação relevante no crime. Doutrina e jurisprudência trabalham essa ideia com base justamente no art. 30 do CP. Em resumo: a condição de funcionário público não é um detalhe decorativo. Quando ela é elementar do tipo, pode se comunicar ao particular que entrou na dança criminosa. É por isso que a letra D está correta.

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