No dia 29 de novembro de 2017, na sede do Distrito Policial, Maria compareceu para dar causa à instauração de investigação policial em desfavor de João, imputando-lhe a autoria de tentativa de homicídio de que ela sabia ser João inocente. Segundo consta dos autos, Maria teria narrado à autoridade policial que seu irmão João, em 28 de novembro de 2017, havia acelerado o veículo que conduzia, em sua direção, no interior do estacionamento do Esporte Clube Manaus, tudo com a intenção de matá-la. Tais notícias foram então registradas no Boletim de Ocorrência 171/2017 daquela unidade policial, o que ocasionou a instauração de inquérito policial para investigação. Também no dia 29 de novembro de 2017, na mesma unidade policial, João compareceu para registrar ocorrência (Boletim de Ocorrência 173/2017), consistente em lesões corporais graves realizadas por Maria, haja vista ter alegado que Maria se jogou sobre o capô do seu carro em movimento e, quando parou seu carro, foi veementemente agredido. Tais fatos foram incorporados no mesmo inquérito policial. No decorrer das investigações, teria ficado afinal apurado que Maria teria se colocado intencionalmente na frente do carro conduzido por João, que trafegava em baixa velocidade no interior do estacionamento, consoante laudo pericial e, ademais, tendo em vista as declarações das testemunhas presenciais, culminando com a sugestão de arquivamento da investigação daquela hipotética tentativa de homicídio. Quanto ao delito de denunciação caluniosa referido, é correto afirmar que
- A)não há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a tipicidade da conduta de Maria.
Errada, porque a existência de outros fatos investigados no mesmo procedimento não afasta a tipicidade da denunciação caluniosa se houve imputação falsa contra inocente.
- B)há configuração do delito, pois o crime consiste em fazer a autoridade policial investigar ilícito de que sabe inocente o investigado.
Certa, pois o art. 339 do CP pune quem dá causa à investigação policial contra alguém que sabe ser inocente.
- C)não há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a ilicitude da conduta de Maria.
Errada, porque o problema não é de ilicitude, e sim de tipicidade penal já prevista expressamente no art. 339 do CP.
- D)há configuração do delito, pois o crime consiste em fazer a autoridade policial investigar qualquer fato.
Errada, porque não é qualquer fato que configura o delito, mas sim a falsa imputação de crime ou infração que leve à instauração de apuração oficial.
- E)não há configuração do delito, pois houve a investigação de outros fatos diversos, o que retira a culpabilidade da conduta de Maria.
Errada, porque a hipótese não envolve exclusão de culpabilidade; o ponto está na adequação típica da conduta ao crime de denunciação caluniosa.
Gabarito: B
A denunciação caluniosa está no art. 339 do Código Penal e acontece quando a pessoa provoca a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade contra alguém, sabendo que essa pessoa é inocente. Em outras palavras: não basta “contar uma história”, é preciso dar causa a uma apuração oficial contra um inocente, com consciência da falsidade da imputação. No caso, Maria foi até a delegacia e atribuiu a João uma tentativa de homicídio que ela sabia não ter acontecido. Isso foi suficiente para o registro do boletim e para a abertura de inquérito. Depois, o fato de João também ter levado sua versão dos acontecimentos e de outros elementos terem sido investigados no mesmo procedimento não apaga a conduta de Maria nem retira a tipicidade. O ponto central é que a autoridade policial passou a investigar João por um crime falso imputado por Maria. Se, ao final, a apuração mostrou que ela mentiu e que João era inocente, isso encaixa exatamente no art. 339 do CP. A doutrina e a jurisprudência tratam a denunciação caluniosa como crime que protege, ao mesmo tempo, a administração da justiça e a honra do inocente injustamente investigado. Por isso, o gabarito é a letra B: Maria deu causa à investigação policial contra João, sabendo que ele era inocente. O fato de haver outros registros e outras versões no mesmo inquérito não elimina o crime, porque o núcleo da conduta já se consumou com a provocação da persecução oficial indevida.