João e Paulo são empregados do setor financeiro de uma empresa pública sobre cuja conta bancária Paulo tem poder de gestão. Para aliviar os problemas financeiros de Paulo, João sugere que ele saque, da conta bancária da empresa, R$ 8.000,00 (oito mil reais) que não estão contabilizados, de modo que dificilmente alguém notaria a falta desse resíduo financeiro. Paulo agradece a ideia do colega, saca o dinheiro e paga a alguns credores. Com base no caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)João é partícipe do crime de peculato cometido por Paulo.
Certa, porque João instigou Paulo a praticar peculato e responde como partícipe, conforme o art. 29 do Código Penal.
- B)João e Paulo cometeram o delito de apropriação indébita.
Errada, porque a conduta narrada não é de apropriação indébita, mas de peculato praticado em razão da função pública.
- C)Paulo não pode ser autor do crime de peculato, pois não é classificado como funcionário público para fins penais.
Errada, porque empregado de empresa pública pode ser equiparado a funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal.
- D)João cometeu o delito de corrupção ativa ao instigar um funcionário público a obter vantagem indevida.
Errada, porque corrupção ativa exige oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e aqui houve instigação para o agente praticar peculato.
- E)Paulo será isento de pena se, antes do trânsito em julgado da condenação, restituir à empresa pública todo o valor sacado.
Errada, porque a restituição do valor não isenta automaticamente de pena neste caso; ela pode influenciar a reparação do dano, mas não extingue a punibilidade nos termos propostos.
Gabarito: A
A questão gira em torno de peculato, que é o crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, quando ele se apropria, desvia ou subtrai bem móvel em razão do cargo. Aqui, Paulo tinha poder de gestão sobre a conta da empresa pública e, por isso, pode ser tratado como funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal. Ou seja, o fato de ele trabalhar em empresa pública não o “salva” automaticamente da responsabilidade penal. Paulo sacou valores da conta da empresa e os utilizou para pagar credores particulares. Isso caracteriza a conduta típica do peculato, em especial a lógica de desvio/apropriação de valores que estavam sob sua disponibilidade em razão da função. O detalhe de o dinheiro estar “fora da contabilidade” não impede a tipicidade, porque o bem continua pertencendo à empresa pública. João, por sua vez, não executou o saque, mas deu a ideia e estimulou Paulo a praticar o ato. Em Direito Penal, quem induz, instiga ou auxilia a execução responde como partícipe, desde que haja vínculo com o crime praticado pelo autor. É exatamente o caso do art. 29 do Código Penal: quem concorre para o crime na medida de sua culpabilidade responde por ele. Por isso, a alternativa correta é a A: João é partícipe do peculato cometido por Paulo. As demais tentam desviar o raciocínio para outros crimes ou negar a condição de funcionário público, mas a legislação penal é clara ao equiparar, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade da administração indireta que explore atividade típica da Administração, como a empresa pública.