A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:
- A)a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
Errada, porque mistura a ideia de restituição com a de reparação e ainda traz prazo incompleto, já que o art. 16 exige reparação integral do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
- B)a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
Certa, porque reproduz o art. 16 do Código Penal: reparação integral do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, com redução de 1/3 a 2/3.
- C)a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
Errada, porque fala em impossibilidade de reparação e em critérios que não existem no art. 16, como integralidade e preservação do bem restituído.
- D)a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
Errada, porque o prazo indicado é incompleto na redação da alternativa e também porque a redução não depende da integralidade do bem restituído, mas da reparação integral do dano ou restituição da coisa.
- E)a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.
Errada, porque o marco temporal correto não é o oferecimento da denúncia, mas o recebimento da denúncia ou queixa.
Gabarito: B
O art. 16 do Código Penal trata do arrependimento posterior, que é uma causa de diminuição da pena. Ele existe para premiar quem, depois do crime, tenta reparar o estrago antes de o processo penal ganhar fôlego. Mas não basta qualquer arrependimento: a lei exige crime sem violência ou grave ameaça, reparação integral do dano ou restituição da coisa e que isso aconteça até o recebimento da denúncia ou da queixa. Perceba o detalhe que a banca adora testar: no art. 16, o prazo é até o recebimento da denúncia ou queixa, e não antes do oferecimento. Além disso, a vítima precisa ser efetivamente ressarcida, seja com a devolução da coisa, seja com a reparação do dano. A lógica é simples: se a pessoa corrigiu o prejuízo a tempo, o Estado pode reduzir a resposta penal. O gabarito é a letra B porque ela reúne exatamente os dois requisitos centrais do arrependimento posterior: integral reparação do dano ou restituição da coisa, feita antes do recebimento da denúncia. Também acerta ao indicar que a redução da pena varia entre 1/3 e 2/3, conforme o art. 16 do CP. Em resumo: a questão cobra o texto seco da lei, mas com uma pegadinha de prazo. Em concurso, quando aparecer art. 16, pense em reparação/restauração + até o recebimento da denúncia ou queixa + redução de 1/3 a 2/3.