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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

Gabarito: B

O art. 16 do Código Penal trata do arrependimento posterior, que é uma causa de diminuição da pena. Ele existe para premiar quem, depois do crime, tenta reparar o estrago antes de o processo penal ganhar fôlego. Mas não basta qualquer arrependimento: a lei exige crime sem violência ou grave ameaça, reparação integral do dano ou restituição da coisa e que isso aconteça até o recebimento da denúncia ou da queixa. Perceba o detalhe que a banca adora testar: no art. 16, o prazo é até o recebimento da denúncia ou queixa, e não antes do oferecimento. Além disso, a vítima precisa ser efetivamente ressarcida, seja com a devolução da coisa, seja com a reparação do dano. A lógica é simples: se a pessoa corrigiu o prejuízo a tempo, o Estado pode reduzir a resposta penal. O gabarito é a letra B porque ela reúne exatamente os dois requisitos centrais do arrependimento posterior: integral reparação do dano ou restituição da coisa, feita antes do recebimento da denúncia. Também acerta ao indicar que a redução da pena varia entre 1/3 e 2/3, conforme o art. 16 do CP. Em resumo: a questão cobra o texto seco da lei, mas com uma pegadinha de prazo. Em concurso, quando aparecer art. 16, pense em reparação/restauração + até o recebimento da denúncia ou queixa + redução de 1/3 a 2/3.

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