Hermes resolve matar Renato efetuando diversos disparos de arma de fogo contra seu corpo. Acreditando na morte do seu desafeto, Hermes arremessa a vítima de um penhasco. Ocorre que, apesar de alvejado, Renato não havia falecido com os disparos, vindo, no entanto, a morrer por conta do traumatismo decorrente da precipitação no desfiladeiro. Diante desse quadro, é correto afirmar que Hermes:
- A)responderá por homicídio culposo, pelo desvio causal não pretendido;
Errada, porque não houve culpa nem desvio causal inocente: Hermes agiu com vontade de matar desde o início.
- B)responderá por crime, por atuar com erro sobre a pessoa;
Errada, porque erro sobre a pessoa ocorre quando o agente confunde a identidade da vítima, o que não aconteceu aqui.
- C)responderá por homicídio doloso tentado, por atuar com erro determinado por terceiro;
Errada, porque não houve erro determinado por terceiro nem tentativa de homicídio; a morte efetivamente ocorreu dentro da mesma cadeia causal.
- D)não responderá por crime, por atuar com erro sobre a execução;
Errada, porque erro sobre a execução exige desvio na forma de execução com resultado atingindo pessoa diversa, e isso não se verifica no caso.
- E)responderá por homicídio doloso, por atuar com dolo geral.
Certa, porque configura dolo geral: Hermes tinha animus necandi e a morte efetiva decorreu da conduta subsequente inserida no mesmo contexto criminoso.
Gabarito: E
Aqui aparece a figura do dolo geral, também chamada de aberratio causae em parte da doutrina: o agente quer matar, pratica um primeiro ato letal e, acreditando que a vítima já morreu, faz outro ato para “finalizar” ou ocultar a morte. Se a morte só ocorre por causa desse segundo ato, ainda assim o resultado é imputado a título doloso, porque o plano homicida sempre esteve presente. No caso, Hermes dispara contra Renato com vontade de matar. Depois, pensando que a vítima já estava morta, joga o corpo no penhasco. Só que Renato morre por conta da queda. O que importa é que a intenção homicida existia desde o começo e o segundo ato integra a mesma sequência causal do projeto criminoso. Por isso, não se fala em homicídio culposo nem em exclusão de crime. Também não é erro sobre a pessoa, porque Renato era exatamente o alvo pretendido, nem erro na execução, pois não houve troca de vítima nem desvio do golpe. A lógica aplicada pela doutrina e pela jurisprudência é: se o agente queria matar e sua conduta subsequente efetivamente produz a morte, responde por homicídio doloso consumado. Em prova, a banca costuma tratar isso como dolo geral: a falsa crença de que a vítima já morreu não “limpa” o dolo inicial. Em resumo, o projeto era matar, e o resultado morte ocorreu dentro dessa mesma empreitada criminosa.