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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Hermes resolve matar Renato efetuando diversos disparos de arma de fogo contra seu corpo. Acreditando na morte do seu desafeto, Hermes arremessa a vítima de um penhasco. Ocorre que, apesar de alvejado, Renato não havia falecido com os disparos, vindo, no entanto, a morrer por conta do traumatismo decorrente da precipitação no desfiladeiro. Diante desse quadro, é correto afirmar que Hermes:

Gabarito: E

Aqui aparece a figura do dolo geral, também chamada de aberratio causae em parte da doutrina: o agente quer matar, pratica um primeiro ato letal e, acreditando que a vítima já morreu, faz outro ato para “finalizar” ou ocultar a morte. Se a morte só ocorre por causa desse segundo ato, ainda assim o resultado é imputado a título doloso, porque o plano homicida sempre esteve presente. No caso, Hermes dispara contra Renato com vontade de matar. Depois, pensando que a vítima já estava morta, joga o corpo no penhasco. Só que Renato morre por conta da queda. O que importa é que a intenção homicida existia desde o começo e o segundo ato integra a mesma sequência causal do projeto criminoso. Por isso, não se fala em homicídio culposo nem em exclusão de crime. Também não é erro sobre a pessoa, porque Renato era exatamente o alvo pretendido, nem erro na execução, pois não houve troca de vítima nem desvio do golpe. A lógica aplicada pela doutrina e pela jurisprudência é: se o agente queria matar e sua conduta subsequente efetivamente produz a morte, responde por homicídio doloso consumado. Em prova, a banca costuma tratar isso como dolo geral: a falsa crença de que a vítima já morreu não “limpa” o dolo inicial. Em resumo, o projeto era matar, e o resultado morte ocorreu dentro dessa mesma empreitada criminosa.

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