Durante assalto a uma joalheria, dois homens armados obrigaram a gerente, mediante grave ameaça, a abrir o cofre e a acondicionar as joias que estavam guardadas ali em uma mochila, que eles levaram consigo na fuga. Com base no caso descrito e no conceito tripartite de crime, assinale a afirmativa correta.
- A)A cooperação da gerente com os roubadores é um fato penalmente atípico.
Errada, porque a conduta da gerente não é atípica: ela participou materialmente da entrega das joias, embora sob coação.
- B)Em razão da ameaça, a gerente não agiu com dolo ao colaborar com os roubadores.
Errada, porque o problema não é falta de dolo por ameaça, e sim a exclusão da culpabilidade pela coação moral irresistível.
- C)A gerente não agiu de forma culpável, apesar de haver cometido um injusto penal.
Certa, pois a gerente praticou um fato típico e ilícito, mas não agiu culpavelmente devido à grave ameaça sofrida.
- D)A gerente cometeu o crime de roubo em concurso de agentes, mas é favorecida por uma escusa absolutória.
Errada, porque ela não é autora de roubo em concurso de agentes nem há escusa absolutória aplicável ao caso.
- E)A gerente agiu em legítima defesa, razão por que a sua colaboração com os roubadores é justificada.
Errada, porque legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente contra direito próprio ou de terceiro, o que não ocorreu aqui.
Gabarito: C
Pelo conceito tripartite de crime, você olha em três degraus: fato típico, ilicitude e culpabilidade. No caso, a gerente foi obrigada, sob grave ameaça, a abrir o cofre e colocar as joias na mochila. Ela até praticou uma conduta que, em tese, ajuda na subtração, mas isso não significa automaticamente que ela tenha cometido crime como autora ou partícipe do roubo. Aqui entra uma ideia importante: quando a pessoa age sob coação moral irresistível, ela pode praticar um fato típico e até ilícito, mas não é culpável. O Código Penal trata isso no art. 22, ao prever a exclusão da culpabilidade de quem comete o fato sob coação moral irresistível. A doutrina costuma dizer que a vontade fica esmagada pela ameaça, de modo que não faz sentido exigir dela um comportamento diverso. Por isso, a conduta da gerente não é simples "cooperação livre" com os assaltantes. Ela não agiu por adesão ao roubo, mas por medo imposto pelos criminosos. Resultado: há injusto penal na conduta, mas falta culpabilidade. É exatamente o que a alternativa C afirma. Na prática de concurso, a banca gosta de trocar as peças: tenta fazer você pensar em atipicidade, legítima defesa ou até concurso de agentes. Mas, aqui, o ponto central é a ausência de culpabilidade da gerente diante da coação moral irresistível, e não a inexistência de fato ou de ilicitude.