Com relação aos crimes materiais contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, assinale a afirmativa correta.
- A)O autor do delito pode ser condenado sem que tenha havido a constituição do crédito tributário.
Errada, porque nos crimes materiais contra a ordem tributária a constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto para a tipicidade, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF.
- B)O inadimplemento do tributo corretamente declarado à autoridade fiscal é um fato típico.
Errada, porque o simples inadimplemento de tributo regularmente declarado não configura, por si só, fato típico penal.
- C)Há insignificância se o crédito tributário é inferior ao valor pelo qual a Procuradoria da Fazenda Nacional estaria dispensada de executá-lo.
Certa, porque a jurisprudência admite insignificância quando o crédito tributário é inferior ao valor mínimo em que a PGFN pode dispensar a execução fiscal.
- D)O parcelamento administrativo do crédito tributário sonegado não tem repercussão na pretensão punitiva.
Errada, porque o parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva durante sua vigência, nos termos da legislação aplicável.
- E)O pagamento do tributo sonegado até o recebimento da denúncia é causa de diminuição da pena.
Errada, porque o pagamento do tributo sonegado até o recebimento da denúncia, em regra, extingue a punibilidade, e não apenas reduz a pena.
Gabarito: C
Os crimes materiais contra a ordem tributária da Lei 8.137/1990 exigem um resultado: não basta uma conduta irregular, é preciso haver supressão ou redução do tributo. Por isso, a jurisprudência trabalha com a ideia de que, antes da constituição definitiva do crédito tributário, nem sequer se fecha o quadro típico em muitos casos. É a famosa Súmula Vinculante 24 do STF entrando em cena e pedindo calma ao aparelho repressivo. Outra ideia importante: nem todo não pagamento vira crime. Se o tributo foi corretamente declarado e, mesmo assim, não foi pago, isso pode gerar cobrança fiscal, mas não transforma automaticamente o fato em delito. O Direito Penal não é o cobrador nervoso da Receita, ele só entra quando a lei realmente autoriza. A alternativa correta é a C porque, em casos de crédito tributário de pequeno valor, a própria Procuradoria da Fazenda Nacional pode ficar dispensada de executar a dívida, e a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância quando o débito está abaixo desse parâmetro. Em outras palavras: se o Estado já considera antieconômico cobrar judicialmente aquele valor, falta relevância penal suficiente para justificar a punição, conforme a orientação consolidada nos tribunais superiores. Resumo de prova: constituição definitiva do crédito, cuidado com mero inadimplemento, atenção ao parcelamento e ao pagamento, e olho vivo na insignificância quando o débito é muito baixo.