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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Determinado agente foi imputado pela prática de crime de roubo, na forma simples. No curso da instrução, a partir do surgimento de novas provas, foi realizado o aditamento à denúncia, com inclusão de dois novos coautores, com a caracterização de concurso de agentes entre estes e o agente original. O recebimento do aditamento à denúncia

Gabarito: D

A prescrição da pretensão punitiva é interrompida, entre outros atos, pelo recebimento da denúncia ou da queixa, conforme o art. 117, I, do Código Penal. Quando surge um aditamento à denúncia com inclusão de novos coautores, esse recebimento do aditamento também funciona como novo marco interruptivo, porque há ampliação válida da imputação penal. O ponto importante é que a interrupção não fica “presa” só aos novos acusados. Pelo art. 117, §1º, do CP, a interrupção da prescrição produz efeito em relação a todos os autores do crime, salvo as hipóteses legalmente excepcionadas. Em linguagem de prova: entrou um coautor novo por aditamento, o relógio da prescrição volta para zero para todo o grupo. Por isso, o gabarito é a letra D. A FGV cobra bastante essa lógica de efeito expansivo do marco interruptivo: não basta olhar quem foi incluído depois, porque o aditamento validamente recebido repercute sobre todos os corréus/coautores já identificados no processo. Então, guarde a ideia central: recebimento da denúncia ou do aditamento é marco interruptivo da pretensão punitiva e, em regra, alcança todos os autores do fato, não apenas o recém-incluído.

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