Geraldo, esgotado com o intenso e cansativo trabalho realizado em empresa siderúrgica, bem como desanimado com seus ganhos financeiros, pois não o permitem viver os momentos gloriosos compartilhados por seus amigos nas páginas das redes sociais “curtindo a vida”, resolve, após uma noite de insônia e revolta, iniciar uma greve, impedindo, para tanto, mediante grave ameaça de dar uma surra, que seus colegas de trabalho ingressassem na empresa e pudessem trabalhar. Na hipótese, à indagação “Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP?”, a resposta correta é
- A)não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.
Incorreta. O tipo exige violência ou grave ameaca, não violência e grave ameaca cumulativamente.
- B)não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.
Incorreta. O crime de atentado contra a liberdade de trabalho não exige concurso necessário nem convencimento dos demais para aderirem a greve.
- C)não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
Incorreta. Desanimo, cansaco ou insatisfacao salarial não configuram estado de necessidade para ameacar colegas.
- D)sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.
Correta. O gabarito definitivo FGV indica que houve constrangimento mediante grave ameaca para que os colegas não trabalhassem naquele dia.
- E)sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.
Incorreta. A banca não considerou concurso formal no caso; o nucleo cobrado e a configuracao do art. 197 pelo constrangimento mediante grave ameaca.
Gabarito: D
O art. 197 do CP pune quem constrange alguem, mediante violência ou grave ameaca, a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias. O tipo usa violência ou grave ameaca de forma alternativa, de modo que basta grave ameaca. A conduta de impedir colegas de entrar na empresa para que não trabalhem naquele dia preenche o tipo penal.