Dentre os delitos de posse, é possível sua divisão em grupos determinados. Assinale a opção que corresponde à infração penal em casos em que o autor possui objetos precedentes da comissão de um delito.
- A)Possuir material de pornografia infantil.
Errada, porque pornografia infantil configura outra infração penal própria, ligada à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, e não um instrumento antecedente de crime patrimonial.
- B)Posse de arma de fogo de uso permitido.
Errada, porque a posse de arma de fogo de uso permitido se relaciona com a legislação de armas, mas não com objetos antecedentes da comissão de um delito no sentido cobrado pela questão.
- C)Porte de arma de fogo de uso proibido.
Errada, porque porte de arma de fogo de uso proibido é conduta de circulação/porte ilícito de arma, e não a posse de objeto antecedente destinado à prática de furto.
- D)Possuir programa de computador para fraude.
Errada, porque possuir programa de computador para fraude pode até indicar preparação de delito, mas não é o exemplo típico legalmente cobrado de instrumento antecedente para a prática de furto.
- E)Possuir chaves falsas ou alteradas para prática de furto.
Certa, porque possuir chaves falsas ou alteradas para a prática de furto é o exemplo clássico de posse de instrumento antecedente do delito, previsto na Lei de Contravenções Penais.
Gabarito: E
A banca está cobrando uma ideia bem comum em Direito Penal: alguns delitos punem a simples posse de certos objetos porque eles funcionam como instrumentos preparatórios ou antecedentes da prática de outro crime. Ou seja, o legislador antecipa a proteção penal para evitar que o crime principal aconteça. É o caso clássico de objetos usados para furtar, como chaves falsas, gazuas e outros petrechos de arrombamento. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A posse de chaves falsas ou alteradas para a prática de furto se encaixa exatamente nessa lógica de instrumento antecedente do delito. A própria Lei de Contravenções Penais trata dessa conduta no art. 25, ao punir quem tem em seu poder, sem licença da autoridade, instrumentos empregados usualmente na prática de furto. Repare no detalhe: não basta ser um objeto qualquer. Ele precisa ter destinação típica para facilitar a subtração patrimonial. Então o foco aqui não é o objeto em si, mas a função criminosa que ele carrega. É uma forma de o Direito Penal agir antes da festa começar, para não precisar chegar só no fim do baile. Em prova, quando aparecer a expressão "objetos precedentes da comissão de um delito", pense em apetrechos, ferramentas e instrumentos usados para preparar ou viabilizar o crime, especialmente furto. A leitura clássica é essa, bem alinhada com a doutrina penal sobre posse de instrumentos do delito e com a previsão contravencional da LCP.