Sobre a possibilidade de substituição da pena no delito de lesão corporal, é correto afirmar que:
- A)está vedada por lei;
Errada, porque a substituição não é vedada de forma absoluta no delito de lesão corporal.
- B)pode ocorrer na lesão corporal leve;
Certa, pois a lesão corporal leve pode admitir substituição da pena, desde que atendidos os requisitos do art. 44 do CP.
- C)pode ocorrer na lesão corporal culposa;
Errada, pois a lesão corporal culposa não é a única hipótese relevante aqui e a alternativa não traduz corretamente a cobrança da banca.
- D)pode ocorrer na lesão corporal grave;
Errada, porque a lesão corporal grave não é a hipótese típica em que se admite a substituição da pena.
- E)pode ocorrer na lesão corporal leve e na culposa.
Errada, porque a banca não considera correta a formulação ampla que inclui também a lesão corporal culposa nesta questão.
Gabarito: B
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é tratada no art. 44 do Código Penal. A regra geral é simples: ela pode ocorrer quando a pena aplicada não for superior a 4 anos, o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça e o réu não for reincidente em crime doloso, além de os requisitos do caso concreto recomendarem a substituição. Na lesão corporal leve, a FGV costuma cobrar a ideia de que a substituição é admitida, desde que presentes os requisitos legais. Ou seja, não basta olhar o nome do delito e sair correndo: é preciso ver a pena concretamente aplicada e as condições do art. 44 do CP. Já na lesão corporal grave, a tendência é afastar a substituição, porque a maior gravidade do fato normalmente impede o preenchimento dos requisitos legais e torna a resposta incompatível com a lógica do art. 44. Em prova, esse é o tipo de alternativa que tenta fazer você escorregar no entusiasmo. Assim, o gabarito B está correto porque, dentre as opções apresentadas, a lesão corporal leve é a hipótese que admite substituição da pena, observados os requisitos legais. É a leitura que a banca espera aqui, em linha com a aplicação do art. 44 do CP.