O aborto constitui uma espécie de crime contra a vida. Sobre o aborto, assinale a afirmativa correta.
- A)É considerado crime o aborto provocado pela gestante ou por outrem, desde que com seu consentimento.
Errada, porque o aborto praticado pela gestante ou com seu consentimento não é crime em qualquer situação; há hipóteses legais de exclusão de punibilidade no art. 128 do Código Penal.
- B)Provocar aborto com consentimento da gestante leva a detenção apenas do autor do aborto e não da gestante.
Errada, porque, havendo consentimento da gestante, a gestante também pode responder conforme o art. 124 do Código Penal, não apenas o autor material do aborto.
- C)Em caso de aborto sentimental, é necessária apresentação de boletim de ocorrência referente ao crime de estupro para autorização judicial do aborto.
Errada, porque o aborto sentimental não exige boletim de ocorrência nem autorização judicial; a lei não condiciona o procedimento a prova formal do estupro.
- D)Abortos terapêuticos realizados por médicos necessitam de autorização judicial.
Errada, porque o aborto terapêutico, quando necessário para salvar a vida da gestante, não depende de autorização judicial; basta a indicação médica dentro da hipótese legal.
- E)Não é necessária comprovação judicial de crime sexual para que seja realizado aborto sentimental.
Certa, porque no aborto sentimental a lei não exige comprovação judicial do crime sexual para a realização do procedimento, bastando o enquadramento legal e o consentimento da gestante.
Gabarito: E
No Direito Penal, o aborto é tratado como crime contra a vida, mas o Código Penal traz hipóteses de exclusão de punibilidade no art. 128. As duas mais cobradas são: o aborto necessário ou terapêutico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e o aborto sentimental ou humanitário, quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: a lei não exige autorização judicial para a realização do aborto sentimental. Também não exige, como regra, boletim de ocorrência, inquérito ou sentença condenatória pelo estupro. O que se exige é a manifestação de vontade da gestante e a atuação médica dentro das condições legais. A jurisprudência e a doutrina majoritárias reconhecem que a exigência de prova formal do crime sexual não é requisito legal. É por isso que a letra E está correta: para o aborto sentimental, não é necessária comprovação judicial do crime sexual para que o procedimento seja realizado. Em termos práticos, a vítima não precisa esperar o processo penal andar para começar a andar a própria vida. O Direito Penal, aqui, faz uma pausa e protege a dignidade da mulher. Já a ideia geral da questão tenta te empurrar para a noção de que aborto sempre é crime, mas isso não é verdade em sentido absoluto. O Código Penal pune a regra, mas admite exceções bem delimitadas. Em prova, sempre procure o texto do art. 128 e desconfie de exigências burocráticas que a lei não colocou ali.