Em um evento festivo, Caio e Diego se aproximaram de Ana e Vera, desenvolvendo com elas uma conversa próxima e com galanteios. Após horas de cortejos, conseguiram acompanhar as mulheres, ambas maiores de idade, até a casa onde moravam, ocasião em que as convidaram para um último drinque. De posse de escopolamina e previamente ajustado com Diego, Caio ministrou a droga nos copos de bebida de Ana e Vera, sem que elas percebessem. Em seguida, quando o álcool e a droga já iniciavam o seu efeito, Caio e Ana e Diego e Vera se dirigiram para quartos isolados. Tão logo Ana caiu em sono profundo, Caio subtraiu dinheiro, joias e eletrônicos a ela pertencentes, dirigindo-se à sala, para aguardar a saída de Diego, que permaneceu no quarto por tempo maior, mas também saiu com dinheiro, joias e eletrônicos pertencentes a Vera. Ao despertarem no dia seguinte, Ana e Vera perceberam que foram vítimas do golpe denominado “Boa noite, Cinderela”, mas, por sentir dores corporais, Vera dirigiu-se ao hospital, onde descobriu que fora estuprada por Diego, enquanto desacordada. O fato foi registrado na unidade policial e, a partir das provas disponíveis, a polícia conseguiu descobrir a localização de Caio, mas Diego, que nada revelou sobre o estupro, apanhou sua parte no roubo e desapareceu em seguida. Diante desse cenário, Caio, que não sabia do estupro de Vera, mas que conhecia os antecedentes de Diego quanto à prática de crimes sexuais, deverá responder por:
- A)roubo próprio majorado pelo concurso de pessoas, excluída qualquer consequência pela prática do estupro pelo coautor, tendo em vista que Caio desconhecia o propósito de Diego quanto à prática do crime contra a liberdade sexual;
Errada, porque o caso não é de roubo próprio, já que a vítima foi dopada para ter sua resistência reduzida, caracterizando violência imprópria.
- B)roubo impróprio majorado pelo concurso de pessoas, excluída qualquer consequência pela prática do estupro pelo coautor, tendo em vista que Caio desconhecia o propósito de Diego quanto à prática do crime contra a liberdade sexual;
Errada, porque roubo impróprio exige violência ou grave ameaça posterior à subtração para assegurar a posse ou a impunidade, o que não ocorreu.
- C)roubo com violência imprópria majorado pelo concurso de pessoas e pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual;
Certa, pois houve roubo com violência imprópria pela dopagem das vítimas, majorado pelo concurso de pessoas, sem responsabilização de Caio pelo estupro que ele não conhecia nem assumiu.
- D)roubo próprio majorado pelo concurso de pessoas e estupro, pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual;
Errada, porque não foi roubo próprio e a previsibilidade do crime sexual não substitui o dolo nem autoriza imputar estupro a Caio.
- E)roubo impróprio majorado pelo concurso de pessoas e estupro, pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual.
Errada, porque também não se trata de roubo impróprio, e a simples previsibilidade do estupro não basta para responsabilizar Caio por esse crime.
Gabarito: C
Aqui a chave é perceber que Caio e Diego combinaram um golpe para subtrair bens mediante a dopagem das vítimas. Isso configura roubo com violência imprópria, porque a droga foi usada para reduzir a capacidade de resistência de Ana e Vera, enquadrando-se no art. 157, caput, do CP, na forma do emprego de meio que enfraquece a defesa da vítima. Não é roubo impróprio, porque não houve violência ou grave ameaça após a subtração para assegurar a coisa ou a impunidade; o que houve foi a violência antes da subtração, típica do roubo próprio. Além disso, o roubo foi praticado em concurso de pessoas, já que Caio e Diego agiram com divisão de tarefas e ajuste prévio, incidindo a majorante do art. 157, § 2º, II, do CP. Até aqui, nada de surpresa: cada um responde pelo roubo praticado em conjunto, dentro do plano combinado. O ponto mais delicado é o estupro cometido por Diego contra Vera. Como Caio não sabia desse propósito e não aderiu a esse crime sexual, ele não responde por estupro. O simples fato de conhecer antecedentes de Diego em crimes sexuais não basta para responsabilizá-lo por um crime que não integrou o ajuste nem foi por ele assumido. Em concurso de pessoas, a regra é a responsabilização pelo que foi querido ou, ao menos, assumido no âmbito da cooperação criminosa, não por um risco genérico de personalidade do comparsa. Por isso, a resposta correta é a que aponta roubo com violência imprópria majorado pelo concurso de pessoas, sem extensão automática do estupro a Caio. A banca usa uma armadilha clássica: mistura o roubo com o crime sexual para ver se você transforma mera previsibilidade em responsabilidade penal objetiva. No Direito Penal, isso não cola.