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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Dentro da teoria geral do crime, entende-se por “crimes de empreendimento” aqueles em que:

Gabarito: D

Dentro da teoria do delito, os chamados crimes de empreendimento, também conhecidos como crimes de atentado, são aqueles em que a lei trata a tentativa quase como se fosse a consumação. Em outras palavras, o próprio legislador já antecipa a repressao e comina a mesma pena para a forma tentada e para a consumada, porque o simples inicio da execucao já representa um ataque muito grave ao bem juridico. Isso aparece em situações em que a conduta, por sua estrutura, já revela um risco tão intenso que o Direito Penal resolve encurtar a distância entre tentar e consumar. É uma técnica legislativa excepcional, usada com parcimonia, justamente porque foge da regra geral do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, que manda reduzir a pena da tentativa. Por isso o gabarito é a letra D: nela está a ideia central do crime de empreendimento, isto é, a equiparação entre tentativa e consumação na própria lei penal. Doutrina clássica costuma apontar esse traço como a marca dos crimes de atentado ou empreendimento, em que a política criminal endurece o tratamento da fase executória. Se você lembrar dessa lógica, fica fácil: no crime comum, tentar costuma valer menos; no crime de empreendimento, o legislador diz, em essência, que o começo já pesa quase como o fim. É o Direito Penal falando: "não vou esperar o estrago completar para reagir".

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