Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do agente público. No cenário narrado:
- A)o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal, cabendo ao ofendido realizar a escolha. Optando pela representação, poderá a vítima mudar de ideia e oferecer queixa-crime, desde que o Parquet ainda não tenha oferecido denúncia;
Errada. A legitimidade concorrente existe, mas a alternativa admite mudanca posterior da via escolhida antes da denúncia, o que contraria a ideia de preclusao consumativa.
- B)como a conduta de ofender agente público, no regular exercício de suas atribuições, é detentora de um juízo de reprovabilidade mais acentuado, a ação penal é pública incondicionada, de forma que o Ministério Público oferecerá denúncia independentemente de qualquer representação por parte do ofendido;
Errada. A ofensa a servidor público em razão da função não gera ação penal pública incondicionada; para o Ministério Público atuar, exige-se representação.
- C)o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;
Correta. O STF admite queixa do servidor ou denúncia do Ministério Público condicionada a representação, cabendo ao ofendido escolher; feita a escolha, ela não pode ser alterada.
- D)considerando-se que os crimes contra a honra são persequíveis mediante ação penal de iniciativa privada, caberá ao procurador do Estado, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, optar por deflagrar ou não a persecução penal em juízo, via queixa-crime;
Errada. A regra privada dos crimes contra a honra e mitigada quando a ofensa envolve servidor público em razão de suas funcoes, pois também há legitimidade do Ministério Público condicionada a representação.
- E)como Thor foi ofendido no exercício das suas atribuições legais, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, de forma que, em havendo representação por parte do procurador do Estado, a persecução penal será deflagrada por iniciativa do Ministério Público, via denúncia.
Errada. A alternativa ignora a legitimidade concorrente do próprio ofendido para queixa-crime, reduzindo indevidamente a via ao Ministério Público.
Gabarito: C
Nos crimes contra a honra de servidor público em razão da função, a Sumula 714 do STF reconhece legitimidade concorrente: o ofendido pode propor queixa e o Ministério Público pode denunciar se houver representação. Feita a opcao por uma via, incide preclusao, preservando seguranca e coerencia procedimental.