Jonathan, sujeito violento, proprietário de uma pizzaria de relativo sucesso na rua de maior sucesso em João Pessoa, fica revoltado com a inauguração de outra pizzaria na mesma rua. Sua revolta aumenta quando diversos artistas começam a frequentar o estabelecimento concorrente. Não se contendo, atravessa a rua, procura o proprietário do estabelecimento, Matheus, e o constrange determinando que feche seu estabelecimento em alguns dias sob a ameaça de quebrar o imóvel e machucar os clientes que estiverem ali presentes, o que deixa Matheus muito preocupado e amedrontado. Em relação à conduta de Jonathan, é correto afirmar que
- A)é atípica, porque apenas proferiu palavras.
Errada, porque a conduta não foi mera fala inocente: houve grave ameaça concreta para constranger a vítima a fechar o negócio.
- B)configura crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Errada, porque frustração de direito assegurado por lei trabalhista exige proteção de direito trabalhista específico, o que não é o núcleo do caso.
- C)configura crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Errada, porque o enunciado não descreve atentado contra liberdade de contrato de trabalho nem boicotagem violenta, mas sim coação para interromper atividade econômica.
- D)configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
Certa, porque houve grave ameaça para constranger o proprietário a deixar de exercer sua atividade, configurando atentado contra a liberdade de trabalho.
- E)é atípica, porque só configuraria crime se o estabelecimento fosse efetivamente fechado.
Errada, porque o crime se consuma com o constrangimento mediante ameaça, sendo desnecessário que o estabelecimento seja efetivamente fechado.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o Direito Penal protege a liberdade de trabalhar e de exercer atividade econômica sem coação indevida. Quando alguém usa violência ou grave ameaça para obrigar outra pessoa a fechar o estabelecimento ou a deixar de exercer sua atividade, pode incidir o crime do art. 197 do Código Penal, que trata do atentado contra a liberdade de trabalho. No caso, Jonathan não ficou só no “bate-boca de rua”. Ele constrangeu Matheus, sob ameaça de quebrar o imóvel e machucar clientes, para que fechasse a pizzaria em poucos dias. Isso é grave ameaça suficiente para enquadrar a conduta no art. 197, porque o bem jurídico protegido é a liberdade de trabalho, inclusive a de manter atividade lícita em funcionamento. Perceba a pegadinha clássica: o tipo penal não exige que o estabelecimento realmente feche para o crime existir. O que a lei pune é o constrangimento ilegal dirigido à liberdade de trabalhar, e não o resultado final. Portanto, a consumação ocorre com o constrangimento, ainda que a vítima resista ou o fechamento não aconteça. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quis ver se voce identificaria que a ameaça para obrigar o comerciante a interromper sua atividade se encaixa no art. 197 do CP, e não em figuras ligadas a direitos trabalhistas formais ou em mera atipicidade.