A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para que o processo seguisse seu rumo devido. Como era uma situação na qual o cliente da Dra. Suellen precisava, com urgência, do valor pleiteado no referido processo e estava com risco de perder a vida, a advogada entregou o valor exigido, mesmo estando o processo devidamente instruído e o direito pleiteado legítimo. Assim, em relação à conduta da advogada, é correto concluir que é
- A)atípica.
Correta, porque a entrega do numerário ocorreu sob grave pressão e risco de morte, o que afasta a tipicidade penal da conduta da advogada.
- B)tipificada como corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é crime próprio de funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida.
- C)tipificada como concussão.
Errada, porque concussão também é crime próprio do servidor que exige vantagem indevida em razão da função.
- D)tipificada como corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa exige oferta ou promessa voluntária de vantagem para corromper o agente público, o que não ocorreu aqui.
- E)tipificada como peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público, e não o simples pagamento exigido no contexto narrado.
Gabarito: A
Aqui a banca quer ver se voce separa o crime do servidor da conduta de quem apenas cede à exigência. O Hélio, como funcionário público, praticou concussão, porque exigiu vantagem indevida em razão do cargo, o que se encaixa no art. 316 do Código Penal. Já a advogada, em regra, não responde por corrupção ativa quando apenas entrega o dinheiro porque foi coagida ou pressionada por situação grave e urgente. No caso, a própria narrativa diz que havia risco de morte do cliente e urgência extrema. Isso afasta a ideia de uma entrega livre e consciente para corromper o agente público. Em linguagem simples: não houve vontade de comprar o servidor, houve submissão a uma exigência abusiva para evitar um dano muito maior. Por isso, a conduta da advogada é atípica. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar situações assim como hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, ou até como estado de necessidade, dependendo da leitura do caso. O ponto central é que não dá para punir quem age sob pressão irresistível para preservar bem jurídico relevante, especialmente quando o direito pleiteado era legítimo e o processo estava regular. Resumo de prova: servidor que exige = concussão; particular que entrega por medo, coação ou grave necessidade = em regra, não responde pelo art. 333 do CP. A FGV adora essa troca de papéis para testar se voce não confunde quem pede com quem cede.