O conceito de tipo penal formulado pelo penalista alemão Hans Welzel consiste numa figura puramente conceitual com pretensões de descrição concreta da conduta proibida. Os tipos penais podem ser classificados de formas diversas pela dogmática jurídico-penal. Acerca do tema, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O crime plurissubsistente pressupõe concurso necessário, isto é, exige o concurso de, no mínimo, duas pessoas.
Errada, porque crime plurissubsistente é o que se realiza por vários atos, e não aquele que exige duas ou mais pessoas para existir.
- B)O crime omissivo próprio consiste no fato de o agente deixar de realizar determinada conduta, tendo a obrigação jurídica de fazê-lo.
Errada, porque crime omissivo próprio é a omissão de uma ação mandada pela lei, sem exigir um dever especial de agir como elemento do tipo.
- C)O crime habitual é constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, porém, em seu conjunto caracterizam um delito único.
Certa, porque o crime habitual resulta da repetição de atos que, isoladamente, seriam indiferentes penalmente, mas em conjunto formam o delito.
- D)O crime permanente é aquele crime cuja consumação se prolonga no tempo.
Certa, porque no crime permanente a consumação se prolonga no tempo, como ocorre enquanto a situação ilícita é mantida.
- E)O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo utilizar-se de interposta pessoa.
Certa, porque o crime de mão própria exige atuação pessoal do agente, sem possibilidade de execução por interposta pessoa.
Gabarito: A
A questão mistura classificações clássicas dos tipos penais com um erro bem comum: trocar conceitos parecidos. Em Direito Penal, crime doloso, culposo e preterdoloso tratam do elemento subjetivo, enquanto outras classificações olham para a forma de execução, como crime omissivo, habitual, permanente e de mão própria. Isso ajuda a banca a testar se voce sabe diferenciar a estrutura do delito da sua forma de realização. O ponto central aqui está na alternativa A. Crime plurissubsistente não tem nada a ver com concurso necessário de pessoas. Plurissubsistente é o crime cuja conduta pode ser fracionada em vários atos, como ocorre, por exemplo, no furto ou no homicídio em certas hipóteses. Já concurso necessário é exigência de pluralidade de agentes para a configuração do tipo, como na associação criminosa ou na bigamia em algumas leituras doutrinárias. São ideias diferentes. As demais alternativas trazem definições corretas e bem conhecidas pela doutrina: o crime omissivo próprio é a simples abstenção da conduta devida, o crime habitual depende da repetição de atos, o crime permanente se prolonga no tempo e o crime de mão própria só pode ser praticado pessoalmente pelo autor. Em resumo: a banca quis ver se voce confundia forma de execução com pluralidade de agentes. Fundamento doutrinario: classificação tradicional dos crimes quanto à estrutura da conduta e à forma de execução, adotada amplamente na doutrina penal brasileira.