Conforme fixado na sentença condenatória, Jonas está cumprindo pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana. De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no âmbito da execução da pena atribuída a Jonas:
- A)caberá ao Ministério Público determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena;
Errada, porque a intimação do condenado para iniciar o cumprimento da pena não cabe ao Ministério Público, mas ao juiz da execução, na forma da LEP.
- B)nos casos de violência doméstica contra a mulher, o agressor pode se negar a comparecer, sem justa causa, ao programa de recuperação determinado pelo juiz;
Errada, porque, em violência doméstica contra a mulher, o agressor não pode simplesmente recusar o comparecimento ao programa de recuperação determinado judicialmente.
- C)poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas;
Certa, pois a LEP autoriza expressamente a realização de cursos, palestras e atividades educativas durante a permanência no cumprimento da limitação de fim de semana.
- D)o condenado encaminhará, mensalmente, ao juiz ou ao defensor público, um relatório sobre as atividades realizadas no cumprimento da pena imposta;
Errada, porque não existe dever do condenado de encaminhar relatório mensal ao juiz ou ao defensor público sobre as atividades do cumprimento dessa pena.
- E)a forma de cumprimento da pena de limitação de fim de semana deve se ajustar às condições pessoais do juiz da execução.
Errada, porque a forma de cumprimento deve se ajustar às condições pessoais do condenado e às regras legais da execução, e não às condições pessoais do juiz.
Gabarito: C
A limitação de fim de semana é uma pena restritiva de direitos prevista na Lei de Execução Penal, e a ideia é justamente manter o condenado em contato com a sociedade, mas com disciplina e controle. Pela LEP, ele deve permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias em casa de albergado ou outro local adequado, onde pode participar de atividades que tenham finalidade educativa e ressocializadora. É aí que mora o ponto central da questão: a lei autoriza expressamente que, durante esse período de permanência, sejam ministrados cursos e palestras, ou mesmo atribuídas atividades educativas. Isso está no art. 152 da LEP, que trata do cumprimento da limitação de fim de semana. As demais alternativas tentam misturar regras de execução penal com outras fases do procedimento ou com conteúdo de outras penas. Em prova, a banca adora esse truque: pega um detalhe verdadeiro do tema e troca o sujeito, o momento ou a obrigação prevista em lei. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a previsão legal da LEP sobre o que pode ser feito durante o cumprimento da limitação de fim de semana. Não é enfeite, é lei na veia.