Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, I e II, do CP (roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes), iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em 10/04/2014. Durante o cumprimento da pena, foi punido por falta disciplinar de natureza grave datada de 05/01/2015. Em 10/02/2016, após cumprir os requisitos legais, foi-lhe concedido o livramento condicional, sendo posto em liberdade no dia 13/02/2016, após participação na respectiva cerimônia. Jorge cumpriu regularmente todas as condições do livramento condicional estabelecidas até o término de sua pena. Em 12/11/2019, foi declarada extinta a pena por integral cumprimento. Em 01/03/2021, Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º-A, I, do CP (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo). Iniciada a execução da pena, é correto afirmar que Jorge é:
- A)reincidente e deverá cumprir 1/2 da pena para fins de livramento condicional;
Incorreta. O período depurador já afastou a reincidencia, e o percentual de 1/2 não se aplica.
- B)reincidente e deverá cumprir 2/3 da pena para fins de livramento condicional;
Incorreta. O percentual de 2/3 esta correto para o novo crime, mas Jorge não e reincidente.
- C)reincidente específico, vedado o livramento condicional;
Incorreta. Não há reincidencia especifica, pois o prazo depurador foi superado.
- D)primário e deverá cumprir 1/3 da pena para fins de livramento condicional;
Incorreta. Jorge e primario, mas o roubo com emprego de arma de fogo exige 2/3 para livramento condicional.
- E)primário e deverá cumprir 2/3 da pena para fins de livramento condicional.
Correta. Jorge e primario para o novo delito e devera cumprir 2/3 da pena para fins de livramento condicional.
Gabarito: E
O período de prova do livramento condicional, se não revogado, e computado no prazo depurador da reincidencia. Assim, ultrapassados cinco anos, Jorge volta a ser primario; contudo, por se tratar de roubo com emprego de arma de fogo, crime hediondo, exige-se cumprimento de 2/3 da pena para livramento condicional.