Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer. Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
- A)estado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
Errada, porque o estado de necessidade neste caso exclui a ilicitude, e não a culpabilidade.
- B)legítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
Errada, porque legítima defesa de terceiro exige agressão injusta humana, o que não ocorre com o ataque do animal.
- C)estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
Certa, pois Joana agiu em estado de necessidade para salvar a criança de perigo atual, afastando a ilicitude.
- D)legítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
Errada, porque não houve legítima defesa de terceiro, já que o perigo veio de um animal e não de agressão humana injusta.
- E)estado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
Errada, porque o estado de necessidade não afasta a tipicidade; ele exclui a ilicitude da conduta.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: Joana sacrificou um bem juridicamente protegido, a vida do cachorro, para salvar outro bem muito maior no caso concreto, a integridade da criança. Isso é o clássico cenário de estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal: quem pratica o fato para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoavelmente exigível, age sem ilicitude. Repare no detalhe que derruba a legítima defesa: ela exige agressão injusta praticada por pessoa. Cachorro não comete agressão injusta no sentido técnico penal. Como o ataque veio de um animal, a resposta jurídica não é legítima defesa, e sim estado de necessidade. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar esse tipo de situação exatamente assim: proteção de terceiro contra perigo atual gerado por animal ou por evento não humano. Outro ponto importante: o estado de necessidade não exclui a tipicidade; ele exclui a ilicitude. O fato continua sendo, em tese, um homicídio contra animal, mas fica justificado pela situação emergencial. Por isso, o gabarito correto é a letra C. Em prova, pense assim: se há conflito entre bens jurídicos e o perigo não decorre de agressão humana injusta, a saída costuma ser estado de necessidade. Se a banca quiser legítima defesa, vai aparecer alguém agredindo alguém, e não um cachorro correndo atrás da criança.