Hécate, contando com 7 anos de idade, é molestada sexualmente por Zelus, seu primo, então com 18 anos. A vítima não revela os fatos a seus pais ou a terceiros, por se sentir envergonhada. Somente ao completar 18 anos de idade, a vítima decide noticiar o crime. Sobre a oportunidade da notícia, é correto afirmar que:
- A)o crime não está prescrito, pois o prazo em abstrato é de vinte anos;
Incorreta. Embora o prazo abstrato do estupro de vulnerável possa chegar a vinte anos antes de eventual redutor, esse não é o fundamento decisivo cobrado: para vítima criança/adolescente, o termo inicial especial impede a contagem antes dos 18 anos.
- B)o crime está prescrito, pelo transcurso integral do prazo prescricional;
Incorreta. O intervalo entre os 7 e os 18 anos da vítima não gera, por si só, prescrição, porque a lei posterga o início da contagem para a maioridade da vítima, salvo ação penal anterior.
- C)o crime não está prescrito, pois o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos;
Correta. É exatamente a regra do art. 111, V, do Código Penal: em crimes sexuais contra criança/adolescente, a prescrição começa a correr na data em que a vítima completa 18 anos, se ainda não houver ação penal proposta.
- D)o crime está prescrito, pois o prazo é contado pela metade, em razão da idade do agente;
Incorreta. A idade do agente pode influenciar a duração do prazo prescricional em hipóteses legais próprias, mas não antecipa o termo inicial especial nem torna o crime prescrito quando a vítima acaba de completar 18 anos.
- E)o crime não está prescrito, pois completar a maioridade constitui causa interruptiva.
Incorreta. Completar 18 anos não é causa interruptiva da prescrição; É o termo inicial da contagem nesses crimes.
Gabarito: C
Nos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, o art. 111, V, do Código Penal fixa termo inicial especial da prescrição: a contagem só começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes. Por isso, em questão de prescrição, é preciso separar o tamanho do prazo prescricional do momento em que ele começa a correr. No caso, Hécate tinha 7 anos quando sofreu a violência sexual e só noticiou os fatos ao completar 18; nesse exato momento, a prescrição ainda não havia corrido.