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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício comete o crime de

Gabarito: B

A conduta descrita no enunciado é o famoso crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Aqui, o ponto central é simples: quem oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para influenciar um ato de ofício responde por esse delito, ainda que o funcionário nem chegue a aceitar a vantagem. Ou seja, o crime se consuma com a oferta ou promessa, sem precisar do "sim" do servidor. Repare no verbo do enunciado: "oferece ou promete". Isso é praticamente uma placa escrita "art. 333 do CP". A ideia é corromper a atuação do agente público, tentando comprar a prática, omissão ou retardamento de ato funcional. A doutrina trata esse crime como formal, e a jurisprudência do STJ também é firme no sentido de que não é necessário o efetivo recebimento da vantagem para a consumação. O detalhe importante é não confundir com a corrupção passiva, que é o lado do funcionário público que solicita ou recebe a vantagem. Aqui, o sujeito ativo é o particular, que tenta influenciar a função pública com a oferta indevida. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, sempre que aparecer a fórmula "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício", pense imediatamente em corrupção ativa. É uma daquelas definições que a banca adora vestir com roupa nova, mas o conteúdo é o mesmo.

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