Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções ativa e passiva. A informação do amigo de Pedro está:
- A)errada, pois tão somente a pena privativa de liberdade gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
Errada, porque não é apenas a pena privativa de liberdade que produz essa consequência; a condenação penal definitiva também suspende os direitos políticos mesmo com pena substituída.
- B)certa, pois a pena restritiva de direitos gera essa consequência, enquanto produzir efeitos;
Certa, porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, inclusive quando a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos.
- C)parcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção passiva;
Errada, porque a suspensão não atinge só a cidadania passiva; ela alcança também a cidadania ativa, isto é, o direito de votar.
- D)errada, pois a cidadania, como fator nuclear da democracia, não é suscetível de ser suspensa;
Errada, porque a cidadania pode, sim, sofrer suspensão temporária nas hipóteses constitucionais, como na condenação criminal definitiva.
- E)parcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi suspensa em sua acepção ativa.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos nessa hipótese não é parcial nem limitada à cidadania ativa; ela atinge também a capacidade eleitoral passiva.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é: condenação criminal transitada em julgado. A Constituição Federal, no art. 15, III, prevê que a condenação penal definitiva suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. E isso vale mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos. Ou seja, o foco não é o tipo de pena em execução, mas a existência da condenação penal definitiva. Na prática, essa suspensão alcança tanto a cidadania em sentido ativo quanto em sentido passivo. Em português bem direto: a pessoa não vota e também não pode se candidatar enquanto perdurar a suspensão. É por isso que a informação dada ao Pedro está correta. A FGV costuma cobrar essa diferença com uma casca de banana clássica: achar que só a prisão “de verdade” suspende direitos políticos. Não, a Constituição não faz essa exigência. Basta a condenação criminal transitada em julgado, qualquer que seja a espécie de pena aplicada, enquanto durarem seus efeitos. Então, no caso narrado, a resposta certa é a letra B. Pedro teve condenação definitiva por crime, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não afasta a suspensão dos direitos políticos.