Durante operação policial em localidade com presença de criminosos armados, o policial Jonathan, temendo pela sua integridade física e de seus colegas policiais, se assusta ao ver sair de uma casa um homem segurando um guarda-chuva com ponta metálica. Por pensar tratar-se de uma arma de fogo e não de um guarda-chuva, Jonathan atira e vem a matar a vítima, Caio, que saía de casa em direção ao trabalho. Acerca do erro praticado por Jonathan, assinale a opção que indica a tese de direito material que poderia ser usada em sua defesa.
- A)Erro de proibição, que, se for entendido como inevitável, isenta de pena e se for evitável poderá reduzi-la de um sexto a um terço, nos termos do Art. 21 do CP.
Errada, porque erro de proibição é desconhecer a ilicitude da conduta, e aqui Jonathan não ignorou a norma, mas se enganou sobre a situação fática.
- B)Erro de tipo incriminador, na medida em que errou sobre um elemento constitutivo do crime, o que poderia, nos termos do Art. 20, caput, do CP, afastar o dolo e permitir a punição por crime culposo, que existe no caso do homicídio.
Errada, porque não houve erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, mas sobre uma justificante imaginada; além disso, a leitura do caso não é de simples erro de tipo incriminador.
- C)Erro na execução, na medida em que pensou que Caio estivesse portando uma arma de fogo, o que faz com que ele seja isento de pena, nos termos do Art. 73 do CP.
Errada, porque erro na execução ocorre quando o agente erra o alvo na execução do crime, e não quando se engana sobre a existência de uma arma.
- D)Erro de tipo permissivo, previsto no Art. 20, § 1º, do CP, na medida em que acreditava estar diante de uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Se o erro for tido como justificável, ficará isento de pena. Caso se entenda como evitável, responderá pelo crime na modalidade culposa, legalmente prevista no caso do homicídio.
Certa, porque houve erro de tipo permissivo, isto é, Jonathan acreditou estar em situação fática que tornaria a ação legítima, com a consequência prevista no art. 20, § 1º, do CP.
- E)Erro sobre o objeto, modalidade de erro acidental na qual o agente confunde um objeto com outro, o que poderá isentar o réu de pena.
Errada, porque erro sobre o objeto é erro acidental e não afasta a responsabilidade penal; não é a hipótese de confusão sobre a licitude da reação.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: Jonathan não errou sobre o tipo de crime em si, mas sobre a situação fática que imaginou existir. Ele acreditou estar diante de uma arma de fogo e, por isso, pensou agir em uma hipótese que justificaria sua conduta. Isso é o chamado erro de tipo permissivo, ligado à descriminante putativa por erro de fato. Em outras palavras, ele enxergou uma realidade que, se fosse verdadeira, poderia tornar a ação legítima. O Código Penal trata disso no art. 20, § 1º: se o erro sobre a situação de fato for escusável, há isenção de pena; se for evitável, o agente responde pelo crime na forma culposa, se houver previsão legal. No homicídio, essa possibilidade existe, o que torna a tese defensiva compatível com o enunciado. Perceba a diferença: erro de tipo incriminador é engano sobre um elemento do tipo penal, como confundir uma pessoa com outra sem pensar em justificante. Já aqui o policial acredita estar em uma situação de legítima defesa ou reação legítima, então o erro é sobre a permissão da conduta, não sobre o tipo do homicídio. Por isso a alternativa D é a correta: ela descreve exatamente o erro de tipo permissivo, com a consequência jurídica adequada, isto é, exclusão de pena se inevitável ou պատասխանabilização culposa se evitável e houver tipo culposo.