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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Constituem elementos do tipo objetivo:

Gabarito: A

No tipo penal, os elementos podem ser vistos sob diferentes ângulos. Quando a banca fala em tipo objetivo, ela está pensando na parte externa da infração, isto é, no que pode ser percebido no mundo real e no que a lei descreve sem entrar no foro íntimo do agente. Nessa lógica, os elementos do tipo objetivo se dividem em elementos descritivos e normativos. Os elementos descritivos são aqueles que você consegue compreender por simples observação ou constatação, como "matar", "subtrair", "coisa alheia". Já os elementos normativos exigem um juízo de valor ou uma referência a outro ramo do Direito, como "indevidamente", "funcionário público" ou "documento público" em certos contextos. A doutrina penal clássica usa essa classificação para separar o que é meramente descritivo do que depende de valoração jurídica. Por isso, o gabarito é a letra A: o tipo objetivo é composto por elementos descritivo e normativo. As demais alternativas misturam categorias diferentes, como objeto jurídico, sujeito, ação, omissão e elementares, que não correspondem à classificação pedida pela questão. Em prova, pense assim: tipo objetivo descreve o fato; tipo subjetivo revela a intenção ou o dolo/culpa. A FGV gosta de trocar esses conceitos por expressões parecidas para ver se voce separa estrutura do tipo e seus componentes sem cair na maquiagem terminológica.

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