Ártemis e Deméter se conheceram por meio de aplicativo de encontros casuais para maiores. Depois de algum tempo, ainda sem se verem pessoalmente, trocaram voluntariamente fotos em que aparecem nus. Deméter, então, ameaça expor essas fotos em sites pornográficos, caso Ártemis não concorde em se exibir para ele através de uma webcam, inserindo objetos em seu canal retal. Tal conduta configura o delito de:
- A)estupro;
Correta, porque houve grave ameaca para constranger a vitima a praticar ato libidinoso, o que se enquadra no art. 213 do CP.
- B)violação sexual mediante fraude;
Errada, pois nao ha fraude como meio de obter o consentimento, mas sim grave ameaca e constrangimento direto.
- C)importunação sexual;
Errada, porque importunacao sexual exige ato libidinoso sem consentimento, mas aqui ha coacao grave e finalidade mais intensa, caracterizando estupro.
- D)assédio sexual;
Errada, pois assedio sexual pressupoe relacao de superioridade hierarquica ou ascendencia no contexto de trabalho, o que nao existe no caso.
- E)registro não autorizado da intimidade sexual.
Errada, porque o fato nao se resume a registrar intimidade sexual sem autorizacao; ha ameaca para forcar pratica de ato libidinoso, o que afasta esse tipo penal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central nao e a foto, e sim a coercao sexual. Demeter usa uma grave ameaca - divulgar fotos intimas em sites pornograficos - para obrigar Artemis a praticar um ato libidinoso contra a propria vontade, ainda que a distancia e pela webcam. Isso encaixa no art. 213 do Codigo Penal: constranger alguem, mediante violencia ou grave ameaca, a ter conjuncao carnal ou a praticar/permitir que se pratique outro ato libidinoso. A lei nao exige contato fisico direto entre os corpos em todos os casos, e a jurisprudencia admite estupro quando a vitima e forcada a praticar ato sexual sob grave ameaca. Como inserir objetos no proprio canal retal e ato libidinoso evidente, o gabarito e a letra A. O detalhe da chantagem com as imagens torna a pressao ainda mais clara, mas o nucleo do crime e o constrangimento sexual.