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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Prescrição é a perda pelo Estado do direito de punir ou executar a pena em razão do decurso do tempo, tratando-se de causa de extinção da punibilidade. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. I. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o do dia em que cessar a permanência, em crimes desta natureza. II. A publicação do acórdão condenatório interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória. III. A desclassificação posterior pelo Tribunal do Júri faz desaparecera causa de interrupção da prescrição em razão da pronúncia. Está correto somente o que se afirma em:

Gabarito: A

Prescrição é, basicamente, o Estado perdendo o timing para punir ou executar a pena. No Código Penal, isso aparece como causa de extinção da punibilidade, e a regra muda conforme a prescrição seja da pretensão punitiva ou da pretensão executória. A banca adora misturar esses dois momentos para ver se você tropeça no detalhe. Só que detalhe, em penal, vale ouro. Na afirmativa I, a ideia está certa: nos crimes permanentes, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa quando cessa a permanência. Isso está no art. 111, III, do Código Penal. É aquele raciocínio simples: enquanto a conduta continua, o relógio não dispara de verdade. A afirmativa II está errada porque a publicação do acórdão condenatório recorrível interrompe a prescrição da pretensão punitiva, e não da executória. A execução da pena entra em outro campo, depois do trânsito em julgado para a acusação, e a lógica da interrupção ali não é essa que a frase tentou vender. A afirmativa III também está errada. A pronúncia é causa de interrupção da prescrição, e a desclassificação posterior não faz essa interrupção desaparecer. Em outras palavras: o processo pode mudar de roupa, mas o marco interruptivo já aconteceu e não some só porque o enquadramento jurídico foi alterado. Por isso, somente a I está correta, e o gabarito é a letra A.

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