Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa. Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando, mas no caminho é parada por policiais militares. Considerando os fatos acima narrados, as condutas de ambos podem ser assim classificadas:
- A)Vanda e Eric praticaram crime de transporte ilegal de arma de fogo, em concurso de pessoas;
Correta: ambos concorrem para o delito, pois Eric ordena e Vanda executa com consciência da ilicitude, configurando concurso de pessoas.
- B)Eric praticou crime de transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda ficará isenta de pena, por tratar-se de ordem não manifestamente ilegal;
Errada: a ordem de chefe privado não é ordem hierárquica apta a excluir pena, e Vanda não estava diante de ordem manifestamente legal.
- C)Vanda responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Eric ficará isento de pena, pois não praticou qualquer conduta;
Errada: Eric também responde, pois determinou e participou do fato, ainda que não tenha transportado fisicamente a arma.
- D)Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá a ilicitude de sua conduta afastada, por inexigibilidade de conduta diversa;
Errada: não há exclusão da ilicitude, porque a ordem de superior privado não torna a conduta lícita nem autoriza a prática do crime.
- E)Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá sua culpabilidade afastada, pois agiu em estrita obediência hierárquica.
Errada: não se trata de estrita obediência hierárquica do art. 22 do CP, e o medo de demissão não afasta culpabilidade nesses termos.
Gabarito: A
A questão gira em torno do crime da Lei 10.826/2003: transportar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Aqui, Eric manda e Vanda executa, mas isso não transforma a situação em “um culpado e um inocente”. Se ambos querem o resultado e contribuem para ele, entra a lógica do concurso de pessoas: um pratica a conduta principal e o outro participa, respondendo também pelo fato. O ponto-chave é que Vanda sabia que estava fazendo algo criminoso. Ela não foi enganada, nem coagida por ameaça séria, nem estava diante de ordem judicial ou legalmente obrigatória. O medo de ser demitida, sozinho, não afasta culpabilidade. Em concurso de pessoas, vale a regra do art. 29 do Código Penal: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade. Também não cabe falar em estrita obediência hierárquica do art. 22 do CP, porque essa causa de exclusão pressupõe relação de subordinação em contexto de direito público e ordem não manifestamente ilegal. Empresa privada não é quartel nem repartição pública. Então, a ordem do chefe não “limpa” a conduta da funcionária como num passe de mágica. Por isso, o gabarito A está correto: Eric e Vanda praticam o delito em concurso de pessoas. Um idealizou e determinou, a outra executou conscientemente. No Direito Penal, participar do crime com vontade e consciência não vira atestado de inocência só porque veio de cima.