Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta. Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:
- A)crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A, do Código Penal);
Incorreta. Não houve insercao de dados falsos em sistema informatizado da Administração, mas uso de documento para contornar inidoneidade em licitação.
- B)crime de contratação inidônea (Art. 337-M, do Código Penal);
Correta. A conduta enquadra-se no crime de contratacao/participação inidonea previsto no art. 337-M do Codigo Penal.
- C)crime de corrupção (Art. 317, do Código Penal);
Incorreta. Não há exigencia, solicitacao ou recebimento de vantagem por funcionario público, elemento da corrupcao passiva.
- D)) crime de fraude em licitação ou contrato (Art. 337-L, do Código Penal);
Incorreta. A fraude descrita está ligada especificamente a inidoneidade da contratada, tipo tratado no art. 337-M.
- E)nenhum crime, pois a obra foi realizada e não houve prejuízo à Administração Pública.
Incorreta. A inexistência de prejuizo material ou a boa execução da obra não afasta a tipicidade da participação inidonea.
Gabarito: B
A participação ou contratacao de empresa declarada inidonea em licitação atrai o tipo do art. 337-M do Codigo Penal, independentemente de a obra ter sido executada sem prejuizo material aparente.