Depois de furtar bem de valor considerável, Hades aliena-o para Zeus, incauto consumidor e desconhecedor de sua origem ilícita. Nessa hipótese, Hades deverá responder por:
- A)crime único de estelionato de disposição de coisa alheia como própria;
Errada, porque não houve crime único: houve primeiro furto e depois uma nova fraude na venda do bem.
- B)estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso material com furto;
Certa, pois a subtração e a posterior alienação fraudulenta são condutas autônomas, configurando concurso material entre furto e estelionato do art. 171, § 2º, I.
- C)estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso formal próprio com furto;
Errada, porque não se trata de uma única ação com dois resultados, mas de dois atos distintos e sucessivos.
- D)estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso formal impróprio com furto;
Errada, porque o concurso formal impróprio exige desígnios autônomos em uma só conduta, e aqui há duas condutas separadas no tempo.
- E)crime único de furto.
Errada, porque a posterior venda fraudulenta não é absorvida pelo furto; há mais de um delito.
Gabarito: B
Aqui a ideia é separar bem os momentos do fato. Primeiro, Hades pratica furto, porque subtrai o bem da vítima sem consentimento, preenchendo o art. 155 do CP. Depois, em uma nova conduta, ele vende esse mesmo bem para Zeus como se fosse seu, enganando o comprador, o que configura o estelionato da alienação de coisa alheia como própria, previsto no art. 171, § 2º, I, do CP. Perceba que não é um único crime, porque o furto já se consumou antes da venda. A posterior alienação não apaga nem absorve a subtração anterior. São atos autônomos, com desígnios e execuções distintas: primeiro subtrair, depois ludibriar o adquirente. Por isso, a resposta correta é concurso material: Hades responde por furto em concurso material com estelionato de disposição de coisa alheia como própria. No concurso material, as penas são somadas, conforme o art. 69 do CP. A FGV costuma cobrar exatamente essa separação entre a subtração inicial e a posterior fraude na circulação do bem. Se você enxerga dois comportamentos independentes, pense em concurso material; se fosse uma só ação gerando dois resultados, aí entraria a discussão de concurso formal, que não é o caso aqui.