Antônio, funcionário público, no dia 02 de março de 2015, com 68 anos, praticou um crime de falso reconhecimento de firma em documento particular (pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). Descobertos os fatos e constatada a reincidência de Antônio, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ocorrendo o recebimento da inicial em 10 de outubro de 2015. Após regular instrução, foi publicada sentença condenatória em 04 de abril de 2018, ocasião em que Antônio foi condenado à pena de reclusão de 1 ano e 2 meses, em regime inicial semiaberto. Nem a defesa nem o Ministério Público apresentaram recursos, ocorrendo o trânsito em julgado. Antônio somente veio a ser preso para cumprimento da sanção imposta em 03 de janeiro de 2020. Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Antônio deverá:
- A)ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, que afasta os efeitos penais primários da condenação, mas não os secundários;
Incorreta. Acerta ao falar em prescrição da pretensão punitiva, mas erra nos efeitos: ela afasta também os efeitos penais secundários da condenação.
- B)ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação;
Incorreta. Não se trata de prescrição da pretensão executória; a prescrição ocorreu antes da formação válida dos efeitos condenatórios, pela pretensão punitiva retroativa.
- C)ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação;
Correta. A pena concreta leva ao prazo prescricional reduzido pela metade, e o intervalo entre recebimento da denúncia e sentença supera esse prazo; a pretensão punitiva prescrita afasta efeitos penais primários e secundários.
- D)cumprir a pena aplicada, pois houve prescrição da pretensão executória, mas essa somente afasta os efeitos penais secundários da condenação;
Incorreta. Se houvesse prescrição executória, não faria sentido determinar o cumprimento da pena; além disso, a modalidade reconhecida é punitiva, não executória.
- E)cumprir a pena aplicada, pois não houve prescrição da pretensão punitiva nem da executória.
Incorreta. Houve prescrição da pretensão punitiva retroativa, considerada a pena aplicada e a redução etária do art. 115 do CP.
Gabarito: C
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é calculada pela pena concreta após o trânsito em julgado para a acusação. Pena de 1 ano e 2 meses prescreve em 4 anos, mas o prazo cai pela metade porque o réu tinha mais de 70 anos na data da sentença. Como entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença passaram mais de 2 anos, houve prescrição da pretensão punitiva. Essa modalidade apaga os efeitos penais primários e secundários da condenação.