Sobre a aplicação da lei penal no espaço, é correto afirmar que:
- A)pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro;
Errada, porque extraterritorialidade é a aplicação da lei brasileira fora do território nacional, não aos fatos praticados no Brasil.
- B)a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;
Certa, porque o art. 5º do Código Penal adota a territorialidade como regra, com ressalvas de tratados, convenções e hipóteses legais.
- C)o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;
Errada, porque o princípio da nacionalidade ou personalidade relaciona-se à nacionalidade do agente ou da vítima, e não à extensão da jurisdição do Estado titular do bem lesado.
- D)o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;
Errada, porque o princípio real, de defesa ou proteção liga-se à tutela de bens jurídicos relevantes do próprio Estado, e não à lei da nacionalidade do agente.
- E)o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
Errada, porque o princípio da सार्वالidade universalidade ou cosmopolita permite punir certos crimes independentemente de nacionalidade, sem vinculação à lei da nacionalidade do agente.
Gabarito: B
A regra geral no Direito Penal brasileiro é simples: o Brasil aplica sua lei aos crimes cometidos no seu território. Isso é o princípio da territorialidade, previsto no art. 5º do Código Penal. Mas essa territorialidade não é “dura e crua”: ela é temperada, ou seja, admite as ressalvas previstas em tratados e convenções internacionais e nas regras do próprio Código. Por isso a doutrina chama esse modelo de territorialidade mitigada ou atenuada. Na prática, quando a questão fala em aplicação da lei penal no espaço, o ponto de partida costuma ser o território brasileiro, e não a nacionalidade do autor, nem uma ideia ampla de punição universal. O local do fato é a chave principal. Se o crime ocorreu no Brasil, em regra aplica-se a lei penal brasileira, mesmo que o agente seja estrangeiro. É exatamente isso que a alternativa B descreve: a lei brasileira adota a territorialidade como regra, com ressalvas de convenções e tratados internacionais. Esse é o entendimento clássico do art. 5º do Código Penal. Então a banca está cobrando a fórmula correta do conceito, sem truques escondidos - apesar de adorar um pequeno caos conceitual, claro. As demais alternativas misturam princípios diferentes. Extraterritorialidade não tem a ver com crime praticado no território nacional por estrangeiro, e os princípios da nacionalidade, da defesa e da universalidade foram trocados entre si. Em concurso, isso costuma ser a armadilha favorita: trocar o nome do princípio e deixar o candidato correr atrás do próprio erro.