Gabriel, funcionário público responsável pela emissão de certidões em órgão público, verificou que o solicitante Pedro tinha extrema urgência na obtenção da certidão solicitada. Informou o fato a seu vizinho Luiz, que estava desempregado, e juntos decidiram ir até a residência de Pedro e exigir R$ 1.000,00 para cada um para que Gabriel agilizasse a concessão da certidão pretendida. Pedro prometeu efetuar o pagamento no dia seguinte, mas decidiu não atender à exigência e comparecer em sede policial para narrar o ocorrido. Considerando as informações expostas, Gabriel deverá responder pelo delito de concussão:
- A)na forma consumada, assim como Luiz, apesar de não ser funcionário público e da natureza de crime próprio do delito;
Correta: a concussao se consuma com a exigencia, e Luiz pode responder junto com Gabriel por concurso de pessoas, apesar de nao ser funcionario publico.
- B)na modalidade tentada, assim como Luiz, apesar de não ser funcionário público e da natureza de crime próprio do delito;
Errada: a concussao nao ficou tentada, porque basta a exigencia para a consumacao, e Luiz nao entra automaticamente como coautor tentado.
- C)na forma consumada, enquanto Luiz será responsabilizado pelo crime de extorsão consumado;
Errada: nao ha extorsao, pois a conduta foi praticada por funcionario no exercicio da funcao, caracterizando concussao, nao um crime comum.
- D)na modalidade tentada, enquanto Luiz será responsabilizado pelo crime de extorsão tentado;
Errada: nao e tentativa nem de concussao nem de extorsao, porque a exigencia ja consumou a concussao.
- E)na forma consumada, enquanto Luiz será responsabilizado pelo crime de extorsão tentado.
Errada: Gabriel nao responde por concussao consumada e Luiz nao responde por extorsao tentada, porque o enquadramento correto e concussao consumada para ambos.
Gabarito: A
A concussão esta no art. 316 do Codigo Penal e ocorre quando o funcionario publico exige vantagem indevida. O ponto-chave aqui e que a consumacao nao depende de a vitima pagar: basta a exigencia. Por isso, se Gabriel foi ate Pedro e pediu os R$ 1.000,00 para agilizar a certidao, o crime ja estava consumado naquele momento, mesmo sem qualquer entrega de dinheiro. Outro detalhe importante e o concurso de pessoas. Embora a concussao seja crime proprio, o particular pode responder junto se atuar consciente e voluntariamente ao lado do funcionario, porque as circunstancias elementares do crime se comunicam ao coautor ou participe que as conhece, nos termos do art. 30 do CP. Luiz nao precisa ser funcionario para responder, desde que tenha aderido ao plano criminoso. Aqui, Luiz foi alem de um simples espectador: ele combinou a exigencia com Gabriel e foi com ele ate a residencia da vitima. Isso mostra adesao ao fato e responsabilizacao penal conjunta. Doutrina e jurisprudencia tratam isso como possivel coautoria em crime proprio, desde que o particular atue de forma consciente no nucleo da empreitada criminosa. Resumo para prova: concussao e crime formal, consuma com a exigencia, e o particular pode responder junto com o servidor quando participa do fato sabendo da ilegalidade. Por isso o gabarito A esta correto.