A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
- A)crimes militares por extensão e contravenções penais;
Incorreta. Crimes militares por extensao não são a exceção do art. 64, II, do CP; contravencoes também não formam esse par legal indicado.
- B)crimes militares impróprios e casos de transação penal;
Incorreta. Crimes militares improprios não estão excluidos da reincidencia pela regra do art. 64, II, do CP.
- C)crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;
Incorreta. Crimes culposos podem gerar reincidencia, e crimes militares improprios não são abrangidos pela exceção legal.
- D)crimes militares próprios e casos de perdão judicial;
Correta. Crimes militares próprios são excluidos para reincidencia e o perdao judicial não e considerado para esse efeito.
- E)crimes militares próprios, impróprios e por extensão.
Incorreta. A exceção penal refere-se a crimes militares próprios, não a todos os crimes militares improprios ou por extensao.
Gabarito: D
Para reincidencia, o CP exclui expressamente os crimes militares próprios e políticos. Além disso, a sentença concessiva de perdao judicial não e considerada para efeito de reincidencia, conforme regra especifica do art. 120 do CP.