Paulo, engenheiro, afirma ter descoberto a cura do câncer. Para tanto, vai até a porta de um hospital especializado no tratamento da doença, no dia 5 de outubro de 2021, e entrega gratuitamente a 50 pacientes uma substância líquida em pequenos vidros. A todos, ele afirma não poder dizer a composição, uma vez que ela é secreta, afirmando, no entanto, que os estudos por ele desenvolvidos apontam no sentido de que a substância é infalível, ou seja, o percentual de cura chega a 100% dos pacientes. Em conversa gravada com uma pessoa próxima, Paulo afirma que estava surpreso com a credulidade das pessoas, uma vez que não havia nenhuma propriedade curativa na substância por ele divulgada como milagrosa e capaz de curar a doença. Com a divulgação do vídeo, a polícia instaura procedimento investigativo para apurar a conduta de Paulo. Com base nas informações apresentadas, é possível afirmar que Paulo poderá ser acusado pela prática do crime de
- A)exercício ilegal da medicina, uma vez que o desenvolvimento e a entrega de substâncias medicinais são atividades exclusivas de médico e Paulo é engenheiro.
Errada, porque exercício ilegal da medicina exige o exercício de ato privativo de médico, e o enunciado descreve promessa falsa de cura, não prática médica típica.
- B)curandeirismo, uma vez que Paulo estaria exercendo a arte de curar por meio de métodos grosseiros e não científicos, pouco importando o fato de ele ter praticado a conduta apenas naquela data, na medida em que o crime é instantâneo.
Errada, porque curandeirismo envolve a prática de atos de cura por meios não científicos, enquanto aqui houve promessa de meio secreto e infalível, típico de charlatanismo.
- C)charlatanismo, na medida em que estaria prometendo a cura por meio secreto e infalível com a consciência de que a promessa feita era inócua.
Certa, porque Paulo prometeu cura por método secreto e infalível, sabendo que era inócuo, exatamente a hipótese do art. 283 do Código Penal.
- D)estelionato, na medida em que apesar de não cobrar pela substância e não causar prejuízo econômico às vítimas, isso não é suficiente para afastar o crime.
Errada, porque estelionato exige vantagem patrimonial ilícita e prejuízo alheio, o que não ocorreu, já que a substância foi entregue gratuitamente.
- E)charlatanismo e estelionato em concurso formal, na medida em que além da promessa de cura ele teria enganado as pessoas, o que é suficiente para a configuração do estelionato, pouco importando a não obtenção da vantagem econômica.
Errada, porque não houve estelionato sem obtenção de vantagem econômica, e a simples promessa de cura falsa não gera concurso formal com esse delito.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar os crimes de falso tratamento de saúde. No Direito Penal, isso importa bastante porque nem toda promessa “milagrosa” vira o mesmo crime. O Código Penal trata do charlatanismo no art. 283 e do curandeirismo no art. 284, e a diferença entre eles é clássica em prova. No charlatanismo, o agente anuncia cura ou tratamento por meio secreto ou infalível, mesmo sabendo que isso é falso. Ou seja: ele vende a ideia de uma fórmula maravilhosa, mas sem base científica, com consciência da ineficácia. É exatamente o que Paulo fez ao afirmar que a substância era secreta, infalível e com cura de 100%, embora soubesse que não havia propriedade curativa nenhuma. Já o curandeirismo exige a prática de atos de cura por meio de métodos grosseiros, empíricos ou sem ciência, como prescrever, ministrar ou aplicar tratamentos. Aqui, o enunciado não descreve exatamente uma “arte de curar” por meios rústicos; ele descreve a promessa falsa de um remédio secreto e infalível. Por isso, o enquadramento correto é charlatanismo. Também não cabe estelionato, porque não houve vantagem patrimonial nem cobrança pela substância. A simples enganação, sozinha, não basta: o estelionato do art. 171 do CP exige obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Então, como a fraude foi usada para prometer cura falsa, e não para obter dinheiro, a resposta é a letra C.