“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017) Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:
- A)cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, não há possibilidade de ser indeferida a concessão do indulto ou da comutação de pena ao apenado, considerando a natureza declaratória da sentença que concede esses benefícios;
Correta. Preenchidos os requisitos do decreto, o reconhecimento judicial do indulto ou da comutacao e declaratorio.
- B)nos decretos mais recentes, verificou-se a vedação à concessão da comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime de natureza hedionda;
Incorreta. A vedação geral indicada para crime comum em concurso com hediondo não expressa corretamente a disciplina dos decretos recentes.
- C)a concessão do indulto extingue os efeitos primários e secundários da condenação, não subsistindo a condenação extinta para efeitos de reconhecimento de reincidência futura;
Incorreta. O indulto extingue efeitos primarios da condenacao, mas não apaga todos os efeitos secundarios, como a reincidencia conforme entendimento consolidado.
- D)o cometimento de falta disciplinar de natureza grave fora do período previsto no decreto presidencial justifica o indeferimento do indulto e da comutação de pena, por ausência de requisito subjetivo;
Incorreta. Falta grave fora do período previsto no decreto não justifica automaticamente o indeferimento.
- E)a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para fins de indulto e da comutação de pena.
Incorreta. A Sumula 535 do STJ afirma que falta grave não interrompe prazo para indulto ou comutacao.
Gabarito: A
O indulto e a comutacao são concedidos por decreto presidencial, mas a decisão judicial que reconhece o beneficio tem natureza declaratoria quando todos os requisitos objetivos e subjetivos do decreto estão preenchidos. Nessa situação, não cabe ao juízo negar o beneficio por critério estranho ao decreto.