Sobre a saída temporária de visita à família, prevista no Art. 122, da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:
- A)pode ser concedida por prazo não superior a sete dias, com a possibilidade de ser renovada por mais quatro vezes ao ano;
Correta. Reproduz o prazo do art. 124 da LEP vigente a epoca: até 7 dias, renovavel por mais 4 vezes ao ano.
- B)pode ser autorizada a presos que cumprem pena no regime fechado e no regime semiaberto;
Incorreta. Saida temporária era prevista para condenados em regime semiaberto, não para regime fechado.
- C)o juiz não poderá impor a fiscalização por meio de equipamento de monitoração eletrônica;
Incorreta. O juiz podia impor fiscalizacao por equipamento de monitoracao eletronica.
- D)para a concessão, o apenado primário deverá cumprir pelo menos 1/4 da pena, e o apenado reincidente, pelo menos 1/3 da pena;
Incorreta. Os requisitos temporais eram de 1/6 para primario e 1/4 para reincidente, no regime entao cobrado.
- E)após a concessão, a prática de falta disciplinar de natureza média revoga automaticamente o benefício.
Incorreta. A revogacao automatica do beneficio liga-se a falta grave ou outras hipóteses legais, não a falta media.
Gabarito: A
No regime da LEP cobrado na prova, a saida temporária para visita a família era cabível ao condenado em regime semiaberto e podia ser concedida por até 7 dias, renovavel por mais 4 vezes no ano. A autorizacao podia vir acompanhada de monitoracao eletronica.