Sob o argumento da produção de cena de arte para um filme, Circe produz, dirige e filma, por meio de hand cam, a prática de ato sexual entre Hebe, então com 13 anos de idade, e Deimos, conhecido ator do ambiente pornográfico, com mais de 25 anos de carreira. Sob o aspecto jurídico-penal, é correto afirmar que essa conduta:
- A)não configura ilícito penal;
Incorreta. A presença de adolescente de 13 anos em ato sexual filmado é penalmente relevante, tanto pelo Código Penal quanto pelo ECA.
- B)configura crime de estupro;
Incorreta. O tipo adequado não é o estupro simples do art. 213, porque a vítima tem menos de 14 anos; aplica-se o estupro de vulnerável.
- C)configura crime de estupro de vulnerável;
Incorreta. HÁ estupro de vulnerável, mas a alternativa é incompleta porque ignora a produção, direção e filmagem da cena, condutas também tipificadas no art. 240 do ECA.
- D)configura crime de estupro em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990;
Incorreta. O concurso com o art. 240 do ECA existe, mas o crime sexual-base é estupro de vulnerável, não estupro simples.
- E)configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990.
Correta. A conduta reúne estupro de vulnerável, pela vítima menor de 14 anos, e o crime do art. 240 do ECA, pela produção, direção e filmagem de cena sexual envolvendo adolescente.
Gabarito: E
Menor de 14 anos é vulnerável para fins do art. 217-A do Código Penal: conjunção carnal ou outro ato libidinoso com essa vítima configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Quando alguém produz, dirige ou filma cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, também incide o art. 240 do ECA. No caso, a produção e filmagem do ato sexual com Hebe, de 13 anos, gera concurso entre o estupro de vulnerável e o crime do art. 240 do ECA.