← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Durante evento na loja de uma operadora de telefonia móvel, Tereza, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu para si um aparelho celular. Ao chegar em casa, sua mãe descobriu o fato e a convenceu a comparecer à delegacia para devolver o aparelho subtraído, o que foi por ela feito no dia seguinte. Diante dos fatos narrados, a conduta de Tereza configura:

Gabarito: D

No furto, a consumação ocorre quando a coisa alheia móvel sai da esfera de vigilância da vítima e passa à posse do agente, ainda que por pouco tempo. Ou seja: pegou e conseguiu inverter a posse? Em regra, o crime já se consumou. A devolução depois não apaga o fato típico, porque isso não transforma o que já aconteceu em tentativa. O que pode existir, nesse caso, é um benefício na pena, mas não uma volta no tempo. Aqui, Tereza subtraiu o celular e depois, no dia seguinte, devolveu o aparelho. Como a subtração já tinha se consumado, não cabe falar em furto tentado nem em arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz do art. 15 do CP exige que o agente impeça a consumação do crime, e isso não ocorreu. Ela não evitou o resultado: apenas reparou o estrago depois. O enquadramento correto é furto consumado com arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal. Esse instituto vale quando, até o recebimento da denúncia ou da queixa, o agente repara o dano ou restitui a coisa, por ato voluntário. A consequência é a diminuição da pena de 1/3 a 2/3, e não a exclusão do crime. Por isso o gabarito é a letra D: o furto já estava consumado, mas a restituição posterior da coisa autoriza a redução de pena do art. 16 do CP. O detalhe que a banca adora explorar é esse: arrependimento posterior não é desculpa para tentar reclassificar o crime como tentado.

Continue treinando

Questões relacionadas