João andava pela rua falando ao celular quando teve seu aparelho furtado por uma pessoa que passou correndo de bicicleta. O furtador estava em uma bicicleta cinza, usando moletom preto. Ao andar mais algumas quadras, João vê José, que usava um moletom preto, sentando em cima de uma bicicleta cinza, falando ao celular, sendo o aparelho semelhante ao que acabara de ser furtado. Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. José tenta explicar que não era a pessoa procurada e que estava há uma hora ali parado aguardando para fazer uma entrega. João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia. Diante disso, José agride João e se afasta do local. Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves. Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de João e de José, respectivamente.
- A)Lesão corporal leve e lesão corporal leve.
Errada, porque José agiu em legítima defesa e não praticou lesão corporal punível.
- B)Lesão corporal culposa e lesão corporal leve.
Errada, porque João não praticou apenas culpa: ele agrediu José de forma consciente, embora por erro de identificação.
- C)Nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito putativo, e nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em legítima defesa real.
Errada, porque João não estava em exercício regular de direito quanto ao uso de violência contra quem não era o autor do furto, e José não agiu de forma ilícita.
- D)Nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito, e lesão corporal leve.
Errada, porque João não fica isento: a violência contra inocente gera responsabilidade penal, ao menos pela lesão causada.
- E)Lesão corporal leve e nenhuma responsabilidade penal porque agiu em legítima defesa putativa.
Certa, porque João responde pela lesão corporal leve causada sem justificativa, e José age em legítima defesa ao repelir a agressão injusta.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar erro de João e reação de José. João viu um sujeito com aparência parecida com a do autor do furto e, acreditando estar diante do criminoso, tentou realizar uma prisão em flagrante. Só que ele errou feio na identificação e, ao passar a agredir José para forçá-lo a entrar no táxi, saiu do campo do mero constrangimento e entrou na agressão injustificada. Resultado: João responde por lesão corporal leve. Já José estava sendo atacado por alguém que, do ponto de vista dele, era um agressor injusto. Ele tentou se explicar, não foi ouvido e reagiu para cessar a agressão. Isso configura legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal. Como a situação de agressão era real para José, sua reação é amparada pela excludente de ilicitude, afastando responsabilidade penal. O detalhe que costuma confundir é a ideia de "prisão em flagrante". O cidadão pode prender alguém em flagrante, sim, conforme o art. 301 do CPP, mas isso não autoriza bater em inocente. Se houver engano na identificação e uso de violência sem necessidade, a pessoa que age erradamente pode responder pelo excesso ou pelo crime praticado. Em resumo: João foi o agressor sem justificativa jurídica, enquanto José reagiu a uma agressão atual e injusta. Por isso, o primeiro responde por lesão corporal leve e o segundo fica coberto pela legítima defesa. A FGV gosta muito dessa troca de papéis entre aparência da situação e realidade jurídica.