Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor. Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido. Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.
- A)Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
Errada: houve arrependimento eficaz, então Francisco não responde pela tentativa de homicídio, embora ainda responda pelo dano já produzido.
- B)Lesão corporal grave.
Certa: o veneno causou lesão corporal grave, e a posterior salvação da vítima não elimina a responsabilidade pelo resultado já consumado.
- C)Lesão corporal culposa.
Errada: a conduta foi dolosa desde o início, então não há falar em lesão corporal culposa.
- D)Nenhuma responsabilidade penal, em razão do arrependimento eficaz.
Errada: o arrependimento eficaz afasta a punição pelo crime pretendido, mas não exclui a responsabilidade pelo resultado lesivo já ocorrido.
- E)Tentativa de homicídio, com atenuação de pena pelo arrependimento eficaz.
Errada: também incide o arrependimento eficaz, mas ele não leva a tentativa de homicídio com pena atenuada; ele exclui a punição pela tentativa e preserva a responsabilização pelo que já se consumou.
Gabarito: B
Aqui entra a diferença clássica entre tentativa, arrependimento eficaz e o resultado efetivamente produzido. Pelo art. 15 do Código Penal, se o agente, depois de iniciar a execução, impede voluntariamente a consumação, ele responde só pelos atos já praticados. Ou seja: o homicídio fica fora do jogo porque Francisco evitou a morte de Antônio ao levá-lo rapidamente ao hospital e informar o veneno aos médicos. Mas o direito penal não faz vista grossa para o que já aconteceu. Antes de chegar ao hospital, Antônio já tinha ingerido o veneno e sofreu forte agravamento do quadro, com internação por dois meses. Isso configura lesão corporal grave, porque houve debilidade relevante e, muito provavelmente, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, nos termos do art. 129, § 1º, do CP. Perceba a lógica da questão: o arrependimento eficaz afasta a punição pela tentativa de homicídio, mas não apaga o dano corporal já produzido. A doutrina trata isso exatamente assim: o agente responde pelos atos anteriores que geraram o resultado lesivo já consumado. A FGV adora essa “troca” entre crime contra a vida e crime contra a integridade física. Então, no final das contas, Francisco não responde por homicídio tentado, e sim por lesão corporal grave. O socorro rápido foi relevante para salvar Antônio, mas não tem efeito mágico de zerar o que o veneno já causou.