Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de alguns problemas que envolvem a incriminação, pois há exigências legais que deixam de fora certas condutas lesivas. Quanto à conduta criminosa, é correto afirmar que:
- A)a divulgação de fotos tiradas com o próprio celular, mesmo dispensando a invasão de dispositivo alheio, atinge a intimidade da vítima e permite a configuração do tipo;
Incorreta. Divulgar fotos sem invadir dispositivo informatico alheio pode lesar intimidade, mas não configura, por si, o tipo do art. 154-A.
- B)estão dentro do conceito as contas em serviços exclusivamente on-line, softwares e aparelhos eletrônicos que não tenham por função específica a utilização em ambiente informático;
Incorreta. A alternativa alarga demais o conceito, incluindo contas, softwares e aparelhos sem função informatica especifica como se todos fossem diretamente abrangidos pelo tipo.
- C)o acesso a dispositivo informático desprovido de dispositivo de segurança, sem consentimento do seu possuidor ou com consentimento viciado, permite a configuração do crime;
Incorreta. Na formulacao cobrada, o simples acesso a dispositivo sem mecanismo de seguranca, ainda que sem consentimento ou com consentimento viciado, não satisfaz a exigencia tipica apontada pela banca.
- D)o acesso indevido ao sistema de “nuvem” (cloud computing), para obtenção de dados alheios, configura o crime, mesmo que o agente não saiba qual dispositivo está invadindo;
Correta. O acesso indevido a sistema de nuvem para obter dados alheios pode configurar invasao de dispositivo informatico, mesmo sem ciencia do dispositivo fisico invadido.
- E)não há crime se o invasor se valer da engenharia social como artifício fraudulento para burlar o mecanismo de segurança, com o intuito de poder ter acesso aos dados e informações do dispositivo informático invadido.
Incorreta. Engenharia social usada como artifício para burlar seguranca e acessar dados pode integrar a conduta invasiva; não afasta automaticamente o crime.
Gabarito: D
No art. 154-A do CP, o nucleo e a invasao indevida de ambiente/dispositivo informatico alheio com finalidade especifica ligada a dados ou vulnerabilidades. A proteção pode alcancar sistemas em nuvem, ainda que o agente não identifique o equipamento fisico subjacente.