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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Enquanto cumpria pena em regime semiaberto, identificou-se que Gabriel tinha uma faca escondida embaixo de sua cama. Após observância de todas as formalidades legais, foi confirmada a conduta de Gabriel, sendo a informação encaminhada para o Poder Judiciário. Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Gabriel:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando o efeito disciplinar da posse de arma branca no cárcere. Na Lei de Execução Penal, é falta grave o condenado em posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, o que alcança faca escondida no ambiente prisional. Em resumo: dentro do sistema prisional, faca não é item de cozinha, é problema disciplinar sério. Reconhecida a falta grave com observância do devido procedimento disciplinar, o apenado fica sujeito à regressão de regime, nos termos do art. 118, I, da LEP. Além disso, a prática de falta grave autoriza a perda de parte dos dias remidos, na forma do art. 127 da LEP, com redução de até 1/3, e não a perda da integralidade da remição. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A conduta de Gabriel não fica sem efeito e também não gera perda total dos dias remidos. O pacote disciplinar correto é: falta grave, regressão de regime e perda parcial da remição. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta grave apurada com as garantias legais produz esses efeitos executórios, especialmente a regressão e a perda parcial dos dias remidos. A banca gosta de testar se você confunde perda total com perda parcial, então vale redobrar a atenção.

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