← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço. Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:

Gabarito: A

No crime tentado, o agente inicia a execução do delito, mas o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. É o que acontece aqui: Cássio quis matar, disparou contra Patrício e chegou a produzir lesão, mas não completou a ação homicida porque viu a polícia se aproximando e fugiu. A interrupção não foi um ato livre de arrependimento ou desistência espontânea, e sim uma retirada forçada pelo medo da prisão. A diferença importante está no art. 15 do Código Penal. Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente para ou impede o resultado por iniciativa própria, de modo que responde só pelos atos já praticados. Aqui isso não ocorreu, porque Cássio não decidiu parar por arrependimento ou por vontade autônoma de evitar o resultado; ele se evadiu por causa da intervenção policial iminente. Por isso, não há redução do art. 15 do CP. O enquadramento correto é tentativa de homicídio, na forma do art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal. A lesão no braço funciona como parte do iter criminis do homicídio tentado, e não como crime autônomo isolado, já que houve dolo de matar e início de execução com interrupção por fator externo. Em prova, lembre da lógica simples: se o agente para porque quer, pode entrar no art. 15; se para porque foi “apertado” por circunstância alheia, fica na tentativa. Aqui a polícia chegou, e o plano não foi concluído. O gabarito, portanto, é a alternativa A.

Continue treinando

Questões relacionadas