A autoridade policial de delegacia especializada no combate ao tráfico de drogas, após apurar, em escuta telefônica autorizada, que uma certa quantidade de drogas seria introduzida no presídio, por ordem de Antônio, agente penitenciário, obteve do juízo competente mandado de busca e apreensão, tendo como alvo a residência de Maria, mulher do preso João. Durante a diligência foram apreendidos dois tabletes de um quilo de Cannabis sativa e uma pistola Glock 45, com numeração suprimida, devidamente municiada, guardada dentro do seu armário de roupas. Maria admitiu a posse da droga e da arma, bem como o fato de a droga ter sido adquirida a mando de Antônio, que forneceu a quantia necessária para sua aquisição e garantiria sua entrada no presídio. Nesse caso, a tipicidade adequada é:
- A)Maria – tráfico de drogas, com a majorante do emprego de arma de fogo; Antônio – tráfico de drogas, com as majorantes de praticar o crime prevalecendo-se de função pública e com o emprego de arma de fogo;
Incorreta. Maria responde também pela posse da arma com numeracao suprimida; não há majorante de emprego de arma apenas pela arma estar guardada no armario.
- B)Maria – tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida; Antônio – tráfico de drogas, com a majorante de praticar o crime prevalecendo-se de função pública;
Incorreta. Omite a majorante de custear a prática criminosa em relação a Antonio, que forneceu a quantia para aquisição da droga.
- C)Maria – tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida; Antônio – tráfico de drogas, com as majorantes de praticar o crime prevalecendo-se de função pública e de custear a prática criminosa;
Correta. Maria prática trafico e posse de arma de fogo com numeracao suprimida; Antonio prática trafico com majorantes por prevalecer-se de função pública e custear a prática criminosa.
- D)Maria – tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida; Antônio – tráfico de drogas, com as majorantes de praticar o crime prevalecendo-se de função pública e de custear a prática criminosa, e posse de arma de fogo com numeração suprimida;
Incorreta. Não há base para imputar a Antonio a posse da arma encontrada no armario de Maria.
- E)Maria – tráfico de drogas, com as majorantes de o crime ter sido cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais e com o emprego de arma de fogo; Antônio – tráfico de drogas, com as majorantes de praticar o crime prevalecendo-se de função pública, de o crime ter sido cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais e com o emprego de arma de fogo, e de custear a prática criminosa.
Incorreta. Não se aplica automaticamente a majorante de estabelecimento prisional antes da introducao no local, nem a de emprego de arma sem uso funcional da arma no trafico.
Gabarito: C
No concurso entre trafico e arma de fogo, a arma guardada autonomamente pode configurar posse de arma com numeracao suprimida, sem majorante de emprego de arma no trafico se não usada para violência, ameaca ou garantia da traficancia. Quem financia ou custeia a droga e se vale de função pública responde pelo trafico com as majorantes correspondentes.