Romeu, casado com Julia e residente na cidade do Rio de Janeiro, aceitou uma oferta de emprego para atuar na cidade de Blumenau. Acordou com a esposa que passaria seis meses em Santa Catarina, retornando para o Rio de Janeiro em seguida. Ocorre que, em Blumenau, acabou por se apaixonar por Paola, com ela realizando um casamento civil. Apenas após o registro de seu casamento, Paola tomou conhecimento do casamento anterior de Romeu e informou Julia sobre o ocorrido. Julia, revoltada, levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público. Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Romeu:
- A)não praticou crime de bigamia, mas responderá por falsidade ideológica por ter declarado não ser casado por ocasião da apresentação da documentação exigida;
Errada, porque o enunciado não descreve a inserção de informação falsa em documento nem o crime de falsidade ideológica, mas sim a celebração de novo casamento por quem já era casado.
- B)praticou crime de bigamia em concurso de agentes com Paola, que, todavia, responderá pela forma privilegiada, com sanção penal mais branda;
Errada, porque Paola não tinha conhecimento do casamento anterior quando participou do ato, então falta dolo para concurso de agentes e não cabe falar em forma privilegiada.
- C)praticou crime de bigamia em concurso de agentes com Paola, sendo prevista para ambos a mesma sanção penal em abstrato;
Errada, porque o concurso de agentes entre Romeu e Paola exige que ela saiba da bigamia e queira concorrer para o novo casamento, o que não ocorreu no caso.
- D)não praticou crime algum, mas mero ilícito civil, aplicando-se o princípio da subsidiariedade do Direito Penal;
Errada, porque a conduta de Romeu é tipificada expressamente no art. 235 do Código Penal, não se tratando de mero ilícito civil nem de aplicação da subsidiariedade.
- E)praticou crime de bigamia, sendo atípica a conduta de Paola.
Certa, porque Romeu, já casado, contraiu novo casamento, consumando o crime de bigamia, e Paola só tomou conhecimento do casamento anterior depois, ficando sem dolo e, portanto, sem tipicidade penal.
Gabarito: E
O crime de bigamia está no art. 235 do Código Penal: ocorre quando a pessoa já casada contrai novo casamento. O bem jurídico protegido é a monogamia e a segurança do estado civil. Na prática, basta que Romeu, já casado com Julia, celebre novo casamento civil com Paola para que o delito se aperfeiçoe, pouco importando se ele tinha ou não a intenção de manter o primeiro casamento no futuro. Aqui mora a pegadinha: o fato de ele ter se mudado, combinado uma separação temporária ou até tido uma relação afetiva nova não apaga o casamento anterior. Enquanto o primeiro casamento existir juridicamente, o segundo casamento é penalmente relevante. Por isso, Romeu praticou bigamia. Quanto a Paola, falta um dado essencial para puni-la: dolo. A participação de terceiro em crimes desse tipo exige que ele saiba do vínculo matrimonial anterior e, ainda assim, concorra para o novo casamento. Como o enunciado diz que Paola só tomou conhecimento do casamento anterior depois do registro, ela não tinha consciência da condição de casado de Romeu no momento do ato. Sem esse conhecimento, sua conduta é atípica do ponto de vista penal. A falsa pista da questão é tentar empurrar falsidade ideológica ou concurso com tratamento idêntico para ambos. Mas o enunciado só descreve a celebração de novo casamento por Romeu, e a responsabilização de Paola depende de prova de ciência prévia do casamento anterior, o que não aconteceu aqui.