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Direito Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Paulo foi condenado por infração ao Art. 217-A, do CP, n/f Art. 71, do CP (estupro de vulnerável em continuidade delitiva) à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e, após cumprir 2/3 da pena, foi-lhe concedido o livramento condicional. Paulo estava cumprindo regularmente o período de prova do livramento condicional quando foi preso por cumprimento de mandado de prisão referente à nova condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente à concessão do livramento condicional, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Considerando a situação apresentada, a nova condenação por fato praticado anteriormente à concessão do livramento condicional (LC) é causa de:

Gabarito: E

A condenacao irrecorrivel por crime praticado antes da concessão do livramento condicional revoga o beneficio, mas tem tratamento mais favoravel que crime cometido durante o período de prova. Nessa hipótese, o livramento pode ser novamente concedido após a unificacao e o período de prova e computado como tempo de pena cumprida.

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