Paulo foi condenado por infração ao Art. 217-A, do CP, n/f Art. 71, do CP (estupro de vulnerável em continuidade delitiva) à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e, após cumprir 2/3 da pena, foi-lhe concedido o livramento condicional. Paulo estava cumprindo regularmente o período de prova do livramento condicional quando foi preso por cumprimento de mandado de prisão referente à nova condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente à concessão do livramento condicional, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Considerando a situação apresentada, a nova condenação por fato praticado anteriormente à concessão do livramento condicional (LC) é causa de:
- A)revogação facultativa do LC, devendo o juiz unificar as penas e determinar a manutenção do livramento condicional;
Incorreta. A condenacao por crime anterior gera revogacao, não mera manutencao facultativa sem efeitos.
- B)revogação do LC e, em relação à condenação por estupro, após a unificação das penas e cumprimento dos requisitos, não poderá ser o livramento condicional novamente concedido, computando-se como tempo de cumprimento de pena o período de prova;
Incorreta. Embora mencione o computo do período de prova, erra ao dizer que o livramento não podera ser novamente concedido.
- C)revogação do LC e, em relação à condenação por estupro, após a unificação das penas e cumprimento dos requisitos, não poderá ser o livramento condicional novamente concedido, não se computando como tempo de cumprimento de pena o período de prova;
Incorreta. Erra em dois pontos: veda novo livramento e deixa de computar o período de prova.
- D)revogação do LC e, em relação à condenação por estupro, após a unificação das penas e cumprimento dos requisitos, poderá ser o livramento condicional novamente concedido, não se computando como tempo de cumprimento de pena o período de prova;
Incorreta. Acerta a possibilidade de novo livramento, mas erra ao não computar o período de prova.
- E)revogação do LC e, em relação à condenação por estupro, após a unificação das penas e cumprimento dos requisitos, poderá ser o livramento condicional novamente concedido, computando-se como tempo de cumprimento de pena o período de prova.
Correta. Em crime anterior ao beneficio, há revogacao, mas o livramento pode ser novamente concedido e o período de prova e computado.
Gabarito: E
A condenacao irrecorrivel por crime praticado antes da concessão do livramento condicional revoga o beneficio, mas tem tratamento mais favoravel que crime cometido durante o período de prova. Nessa hipótese, o livramento pode ser novamente concedido após a unificacao e o período de prova e computado como tempo de pena cumprida.